quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Você achou que tava ruim ...veja e leia isto

ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


A PARTIR DE HOJE

Agentes penitenciários são a nova Polícia Penal em todo o País

NOVOS POLICIAIS VÃO ASSUMIR TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR 



A partir de hoje, os agentes penitenciários de todo o País, tanto os estaduais quanto os federais, passam a ser a Polícia Penal. Em sessão solene marcada para hoje, às 9h (de MS), em Brasília (DF), o Congresso Nacional promulgará a Emenda Constitucional 104, de 2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A sessão de promulgação ocorre no plenário do Senado Federal.

Com a medida, o quadro das novas polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, ou equivalentes, e também pela realização de concurso público. A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
Um dos reflexos dessa transformação é autonomia para aqueles que atualmente fazem a segurança dentro dos presídios. Com essa autonomia será possível, por exemplo, exercer maior autoridade sobre a massa carcerária, inclusive, com investigações em torno das facções criminosas que agem a partir dos estabelecimentos prisionais, apuração de outros crimes, busca a presidiários evadidos e com quebra de monitoramento eletrônico, além de outras ocorrências.
A Polícia Militar, por exemplo, será dispensada da atuação no sistema penitenciário. Até mesmo a Polícia Civil, acionada em casos de mortes, terá atuação mais limitada, tornando isso uma atribuição da nova polícia.
O presidente da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Fernando Anunciação, destacou que a aprovação é uma luta de mais de 15 anos dos servidores que trabalham nessa área. Segundo ele, a criação da Polícia Penal, que passa a integrar o sistema de segurança pública – a exemplo das polícias Federal e Rodoviária Federal e, nos estados, das polícias Civil e Militar –, proporcionará uma nova realidade no sistema prisional. “Teremos autonomia administrativa. Se investirem no nosso serviço de inteligência, por exemplo, nos iremos contribuir para uma nova realidade na segurança pública”.
apacitação. “Estamos copiando a Polícia Penitenciária da Itália, que tem o melhor serviço de inteligência. Isso vai acontecer conosco. Precisaremos apenas de ampliar a capacitação e o governador [Reinaldo Azambuja] já sinalizou positivamente sobre a regulamentação e a capacitação”, disse Anunciação, que é de Mato Grosso do Sul. 
“Considero um avanço para o sistema penitenciário brasileiro, pois reconhece na Constituição os agentes penitenciários que já fazem o trabalho policial”, disse o presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves. 
Para ele, a Polícia Penal também trará a padronização de trabalho em todo o território nacional, como na forma de agir nas intervenções para conter rebeliões, motins e outras ações criminosas que ocorrem dentro das penitenciárias. “Devemos trazer mais autoestima para o trabalho do profissional que atua no sistema prisional, além de possibilitar maior capacitação técnica e um serviço ainda mais especializado”, avalia.
PAPEL DE POLÍCIA
O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap/MS), André Luiz Garcia Santiago, ressaltou que a criação da Polícia Penal será um divisor no sistema penitenciário. Entre outros reflexos, permitirá que os policiais militares, que hoje são empregados na segurança externa dos presídios (guaritas e muralhas), na escolta diária de presos para audiências nos fóruns, assim como nas escoltas para consultas médicas e internações hospitalares, voltem para a sua atividade principal, que é a segurança da população, nas ruas. “Todo esse trabalho passa a ser de responsabilidade da Polícia Penal”, frisou.
Santiago explicou que, a partir da promulgação da emenda constitucional, nesta quarta-feira, serão iniciadas reuniões de um grupo de trabalho nacional para a elaboração da lei complementar que dará um “esqueleto” de padronização da Polícia Penal em todos os estados.
Com essa padronização inicial, cada unidade da Federação promoverá as alterações legais necessárias e, inclusive, a regulamentação.
Em Campo Grande, a transição de agentes penitenciários para policiais penais deve começar pelo complexo penitenciário, localizado no Bairro Jardim Noroeste, na região da saída para Três Lagoas, onde estão o Presídio de Segurança Máxima, Instituto Penal, Centro de Triagem e Presídio de Trânsito.
Uma das consequências em médio prazo da criação da Polícia Penal será a necessidade de realização de concurso público para ampliação do efetivo, pois, com o aumento significativo das atribuições dos atuais agentes penitenciários, será necessário também redimensionar  efetivo. Conforme a Agepen, atualmente em Mato Grosso do Sul, são apenas 1.736 agentes penitenciários de carreira.

CADA DIA VAI PIORANDO MAIS ..E a POLITICA DE APRISIONAMENTO EM MASSA SEGUE Á TODO VAPOR ( Só PRETO, POBRE e PERIFÉRICOS na cadeia )

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
 










Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (4) — Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosDeputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (4) — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (4) — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que prevê uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra o crime.
Em um primeiro momento da sessão, os parlamentares aprovaram o chamado texto-base, por 408 votos a 9. Depois, analisaram os destaques (propostas que visavam modificar a redação original). Com a conclusão da votação, o texto será enviado ao Senado.
O texto aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a votação, os deputados modificaram parte da redação aprovada pelo grupo de trabalho da Câmara que discutiu o tema nos últimos meses.
Entre as mudanças, estão a possibilidade de execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos e a gravação de visitas entre advogados, familiares e presos em Regime Disciplinar Diferenciado, desde haja autorização judicial.
Enquanto a proposta tramitou na Câmara, o grupo de trabalho retirou alguns pontos do pacote anticrime apresentado por Moro, entre os quais a possibilidade de prisão em segunda instância; o excludente de ilicitude; a chamada plea bargain, espécie de acordo para o acusado que confessa o crime; e a regra que previa audiência por videoconferência.
Após a votação do texto na Câmara, Moro publicou uma mensagem em uma rede social na qual disse que "há avanços importantes".
"Congratulações aos deputados. Há necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com CN [Congresso Nacional], para aprimorar o PL [projeto de lei]", acrescentou.

Ponto a ponto

Saiba o que o projeto prevê:
  • Legítima defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar legítima defesa "o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.
  • Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.
  • Crime de homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos.
  • Banco Nacional de Perfis Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
  • Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
  • Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
  • Construção de presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
  • Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
  • 'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".
  • Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime.
  • Acordo de não-persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime, desde que cometido sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena menor que quatro anos.
  • Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
Impede que condenados por crimes hediondos com morte possam obter o benefício da liberdade condicional.
  • Decisões colegiadas em casos de organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
  • Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
  • Juiz de Garantias
Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".
  • Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
  • Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
  • Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
  • Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.
  • Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
  • Tribunal do Júri
Execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos.