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Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25
Como fazer Pedido de Aproximação
Familiar
APROXIMAÇÃO
FAMILIAR, como funciona
A família tem
valor extremamente importante na Ressocialização do preso, aliás, esta é uma
busca no cumprimento da pena, logo o vínculo familiar é um importante incentivo
no cumprimento de uma reclusão.
Sobre isso a LEP
é clara em seu artigo 41, ao conceder ao preso o direito a visitas:
Art. 41.
Constituem direitos do preso: (…) X – visita do cônjuge, da companheira, de
parentes e amigos em dias determinados;
Nesse norte, a
LEP conceitua:
“...Art. 66.
Compete ao Juiz da execução (...) g) o cumprimento de pena ou medida de
segurança em outra comarca;...”
Em virtude do
artigo acima, muito advogados entram com pedido de aproximação familiar
primeiramente via judicial, para que sejam expedidos Mandados de Transferência.
Entretanto,
alguns juízes entendem que a remoção de preso é mera questão administrativa,
não havendo qualquer interferência do Poder Judiciário, salvo quando ocorrer
alguma ilegalidade ou abuso.
Portanto, o
pedido de aproximação familiar poderá ser requerida diretamente a autoridade
administrativa, como o Diretor do Estabelecimento Penal, por exemplo.
No Estado de São
Paulo, este solicitação é regulamentada por um Ofício Circular SAP/GS nº 15, de
8 de junho de 2000 que foi confirmada no artigo 3º da Resolução SAP nº 52 de
30.05.2003.
O Ofício
Circular 15/00 segue na integra:
Oficio Circular
SAP/GS nº 015/00
Para a remoção
do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou
domicílio familiar.
1) A
remoção para unidade prisional do mesmo regime, quando conveniente por estar
localizada na mesma região de residência ou domicílio da família, poderá ser
solicitada pelo próprio preso, familiares ou seus procuradores.
2) A
remoção será determinada pelo Titular da Pasta ou quem este designar e deferida
somente se o preso houver cumprido 1/6 (um sexto) da pena e esteja 12 (doze)
meses incluído em qualquer unidade prisional desta Secretaria e desde que não
haja cometido nenhuma falta disciplinar de natureza grave.
3) Se o
próprio preso for o solicitante atendido aos requisitos do nº 2, o Diretor da
unidade de origem obrigatoriamente, encaminhará o expediente ao Gabinete do
Titular da Pasta, via malote da COESPE, instruído com os seguintes documentos:
a) petição ou termo de declaração do preso justificando o pedido;
b) prova dos lapsos previstos no nº 2;
c) atestado de conduta disciplinar;
d) qualificação e extrato da situação processual do sentenciado;
e) comprovação de domicílio familiar na região da unidade prisional
pretendida;
f) folhas de informações de qualificação profissional,
educação e de saúde;
g) manifestação conclusiva do Diretor da unidade acerca da
conveniência ou não da remoção e
h) as solicitações e documentos remetidos via fax não serão
apreciados.
4) Os
pedidos sem quaisquer dos requisitos exigidos no nº 2, alíneas do nº 3, serão
indeferidos e arquivados liminarmente, competindo ao Diretor dar ciência da
decisão ao preso mediante sua assinatura na cópia do despacho.
5) A
solicitação de remoção através de familiares ou procuradores endereçadas à
unidade onde o preso está removido, deverá conter os requisitos dos nºs 2 e 3
(alíneas) desta Resolução.
a) Os pedidos feitos diretamente ao Gabinete do Titular da Pasta, serão
remetidos à unidade de inclusão do preso para cumprir as exigências expressas
nos nºs 2 e 3 e suas alíneas.
6) Preenchidas
todas as condições nesta expressas, a remoção do preso ficará condicionada à
existência de vaga na unidade prisional pretendida.
7) As remoções
pelos motivos aqui regulamentados serão executadas pela COESPE/DCEP, cumprindo
ao diretor da unidade prisional comunicar imediatamente ao Juízo da Vara das
Execuções Criminais o destino do preso.
8) A
inobservância das disposições desta acarretará ao infrator as penalidades
previstas na Lei 10.261/68.
Há de se
ressaltar que a Resolução SAP nº 109/2003, não permite a remoção quando o
custodiado possuir pedido de benefício em andamento junta à Vara de Execuções
Criminais, conforme teor a seguir:
Resolução
SAP-109, de 11/11/2003
Dispõe sobre
norma de remoção do preso que se encontra em regime de observação, visando a
concessão dos benefícios de que trata a Lei de Execução Penal e dá outras
providências.
O Secretário da
Administração Penitenciária considerando que:
a Lei de
Execução Penal – LEP, instituiu o sistema progressivo de cumprimento da pena;
a competência
para execução é da Vara de Execuções Regionais onde estiver recolhido o
sentenciado;
nas remoções ou
transferências dos presos altera-se a competência e prejudica-se o andamento
dos pedidos de benefício;
a
imprescindibilidade da Administração estabelecer regras, novas ou
complementares, visando o melhor cumprimento no que tange a regulamentação das
atividades exercidas nos estabelecimentos prisionais, resolve:
Artigo 1º - Fica
proibida a remoção ou transferência do preso de uma Unidade para outra, seja em
caráter provisório ou definitivo, caso tenham sido iniciados pelo Núcleo
Interdisciplinar de Reabilitação, da respectiva Unidade, os procedimentos
relativos à observação, visando a concessão dos benefícios previstos na Lei de
Execução Penal.
Artigo 2º - A
remoção e/ou transferência a que se refere o artigo anterior só poderá ser
autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente motivados e, a sua
concretização não implique em alteração da competência jurisdicional.
Artigo 3º - A
Diretoria de Reabilitação deverá providenciar a elaboração semanal de relação
nominal dos reeducandos que deverão iniciar-se no processo de aferição de que
trata o artigo 1º desta Resolução, encaminhando-a ao Centro de Segurança e
Disciplina, para controle.
Artigo 4º - O
disposto nesta Resolução não se aplica aos presos que por força do contido na
Resolução SAP-026, de 04 de maio de 2001, devam ser submetidos ao Regime
Disciplinar Diferenciado – RDD, e ainda, àqueles que foram enquadrados no
Regime Disciplinar Especial – RDE, tratado na Resolução 059, de 19 de agosto de
2002, alterada pela Resolução 011, de 11 de fevereiro de 2003, e Resolução 090,
de 30 de setembro de 2003.
Artigo 5º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Porém esta
antiga resolução não é muito praticada na vida carcerária.
É sempre bom
frisar que sendo um pedido simples e administrativo, e conforme o item 1º do
Oficio Circular 15/00, não há necessidade do pedido de aproximação familiar
seja elaborado por um advogado, logo pode a família ou o próprio preso requerer
tal direito.
Visto que a
vivência do meio familiar é uma benefício ao recluso, sendo um importante meio
de reintegração social e vista seu caráter humanitário; caso o preso não
preenche os requisitos do oficio circular, entendo que não poderá ser
considerado óbice para o mesmo ser transferido, visto que o caráter social é
maior.
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Como fazer Pedido de Aproximação
Familiar
Ilustríssimo
Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal
Refere-se: Aproximação Familiar
Nome:
RG:
Matricula:
Pai:
Mãe:
Nascido:
Data de nascimento:
Venho por meio desta, até a vossa
presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 requerer
de vós aproximação familiar, pelos fatos que posso a expor.
Dos Fatos
Ora requerente se encontra custodiado nesta
unidade prisional, onde mantém até esta presente data, bom comportamento
carcerário, entretanto ocorre que,está muito distante de seus familiares, fato
este que dificulta o deslocamento dos mesmos até este estabelecimento cerceando
assim, o direito de visitas, estas tão importantes para o processo de
ressocialização do recluso, conforme os direitos humanos e lei 7.210/84,
Dos requerimentos
Determine vossa senhoria a instauração do
competente procedimento administrativo nos moldes regimentais e constitucionais
instruindo-o com todos os documentos que se fizerem necessários. Instruindo o
expediente, determine a juntada ao mesmo dos boletins informativos
referente ao requerente.
Determine a oitiva do requerente para
fins de obter do mesmo declaração sobre qual estabelecimento penal que gostaria
de ser transferido e na falta de vagas neste quais outros dois
estabelecimentos que teria preferência.
1-Penitenciária----------------------------------------------
2-Penitenciária----------------------------------------------
3-Penitenciária----------------------------------------------
Determine a expedição e juntada
no presente do atestado de bom comportamento e conduta carcerária do
requerente.
Após os procedimentos de praxe
determine a remessa do presente expediente para a coordenadoria de
unidades prisionais responsáveis por este estabelecimento a fim de que se possa
conceder o referido benefício.
São os termos em que com os documentos
inclusos .
Pede e Aguarda. Deferimento.
.............................de....................................20
Requerente:
RG:
Matricula:
"Não
te furtes em fazer o bem á quem de direito, estando
nas tuas mãos o poder de
fazê-lo"
Proverbios 3-27
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