A ONG
PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO, tem como objetivos:
I –
congregar os moradores dos bairros de sua abrangência que, através de
manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente,
pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III – proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação e adjacência , principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
IV – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município e Estado ;
VI – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto dos poderes Judiciário, Legislativo, quanto do Executivo municipais e estadual, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III – proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação e adjacência , principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
IV – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município e Estado ;
VI – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto dos poderes Judiciário, Legislativo, quanto do Executivo municipais e estadual, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VII –
participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer
levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam
avaliação das realidades locais;
VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
IX – buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município, no Estado e no País
X – elaborar projetos de âmbito local, municipal, estadual, federal e internacional, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação e abrangência;
XI – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ONG;
XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse das comunidades em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV – buscar a construção de parcerias nos âmbitos público e privado, bem como incentivos e ou convênios para captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação (formal e profissionalizante) e o resgate da cidadania;
XV – participar ativamente, interação, articulação junto aos Conselhos
Municipais e/ou Conselhos específicos – CMDCA e ou de todos os Conselhos Municipais/Estaduais
pertinentes, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns
temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares
organizadas que objetivem implantar no Município a participação, com direito a
voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
IX – buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município, no Estado e no País
X – elaborar projetos de âmbito local, municipal, estadual, federal e internacional, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação e abrangência;
XI – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ONG;
XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse das comunidades em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV – buscar a construção de parcerias nos âmbitos público e privado, bem como incentivos e ou convênios para captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação (formal e profissionalizante) e o resgate da cidadania;
XV – participar ativamente,
§ 1º – A
fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão
priorizados os seguintes itens:
a) Educação – formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho e cidadania; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
b) Empreendedorismo e geração de renda – gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) Meio Ambiente – melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
d) Saúde – atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infectocontagiosas;
e) Direitos Humanos – programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, as pessoas deficiências e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; prevenção e recuperação dos dependentes químicos (droga lícita ou ilícita), do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais; programa de prevenção da gravidez na adolescência;
f) Cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sociocultural comunitária;
g) Esportes e lazer – programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer e outros;
§ 2º – No cumprimento de seus objetivos, a ONG poderá representar as Comunidades, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal;
a) Educação – formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho e cidadania; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
b) Empreendedorismo e geração de renda – gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) Meio Ambiente – melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
d) Saúde – atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infectocontagiosas;
e) Direitos Humanos – programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, as pessoas deficiências e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; prevenção e recuperação dos dependentes químicos (droga lícita ou ilícita), do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais; programa de prevenção da gravidez na adolescência;
f) Cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sociocultural comunitária;
g) Esportes e lazer – programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer e outros;
§ 2º – No cumprimento de seus objetivos, a ONG poderá representar as Comunidades, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal;
XVI-
Assistência a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a juventude e
a velhice;
Artigo 3º
- A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO também terá como finalidades:
I - apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção
da qualidade de vida do ser humano entre estes os adolescentes em conflito com
a lei, as gestantes, lactantes, reclusos/as gestantes, egressos/as
ambos/as também em situação de rua e ou com deficiência, seus familiares
e amigos/as através das atividades de educação e cursos
profissionalizantes; resgatando a cidadania, a autoestima e o apreço dos
chamados excluídos pela sociedade, mediante ações sociais positivas e
mecanismos diversos de inserção no mercado de trabalho e na sociedade para
redução da discriminação social;
II- elaborar e ou executar projetos de pesquisa e desenvolvimento
relativos a aspecto social, político, econômico, racial, religioso, filosófico
, ambiental, educacional, humanitário entre outros relacionados aos
adolescentes em conflito com a lei, reclusos/as , egressos/as , seus familiares
e amigos/as ; instituir espaço de reflexão e de busca de soluções sobre as
minorias, discriminação sob qualquer forma, a educação, a seguridade
social, a cultura, a ciência e a tecnologia, a comunicação social, o ambiente,
a família, a criança, o adolescente para sua independência financeira e qualquer
outro tema previsto na Ordem Constitucional Brasileira;
III – Exigir, fiscalizar, fundar e manter escolas e ou salas de aulas
para alfabetização nos estabelecimentos penitenciários, viabilizar condições
para instalar orelhões nos raios ou pavilhões para os presos e seus familiares
estarem em contato constantemente com a finalidade de aproximar o familiar
do preso e auxiliar na ressocialização carcerária (amparado por leis)
artigo 41 da LEP e artigo Art. 33 § 2º, Resolução nº 14 do CNPCP.
IV -
Promover a educação e capacitação profissional dos associados seus familiares e
amigos/as, mediante financiamento com recursos próprios ou de terceiros,
incluindo ações de alfabetização de crianças, jovens, adolescentes, adultos,
idosos/as, Reclusos/as, Egressos/as e seus familiares, com ações no ensino
fundamental, básico, médio e superior, profissionalizante, tudo direcionado
para a formação, a capacitação, a atualização e a qualificação empreendedora,
desenvolver formas e processos de valoração positiva e valorização da pessoa
humana;
V– promover a empregabilidade plena, assim entendida, como aquela que
proporcione a maximização do aproveitamento do trabalho humano e das relações
de trabalho, identificar e promover oportunidades empreendedoras e a geração de
oportunidades de trabalho e renda sob todas as formas legais, sociais,
econômicas e humanitárias;
VI– Criar e manter, de acordo com as condições e possibilidades
financeiras da ONG, programas de caráter filantrópico e beneficente, de
natureza educacional, cultural e assistencial, tais como os de amparo aos
Reclusos/as, Egressos e Adolescentes em conflito com a lei e seus familiares
até 1° grau atendendo sem distinção de classe social, raça, sexo,
nacionalidade ou religião, fornecer bens e serviços, realizar obras para a
consecução de atividades de interesse público ou privado, objetos de Termos de
Parcerias, incluindo a realização de eventos, consultorias, assessorias,
parceria com terceiros, cooperações técnicas, projetos de interesse de órgãos
em parcerias federais, estaduais, municipais ou distritais;
VII – realizar produções gráficas, editoração, publicações de
revistas, periódicos, produções cinematográficas, em vídeo, cds, dvds, qualquer
mídia legal ou que não contrarie a legislação aplicável, todas de cunho
cultural, técnico, científico, educacional ou informativo;
VIII – distribuir gratuitamente material educativo para instrução dos
Adolescentes em conflito com a lei, gestantes, lactantes, reclusos/as
gestantes, lactantes, egressos/as também em situação de rua e ou com
deficiência, seus familiares e amigos/as quanto á seus direito assegurados por
lei e material de saúde, higiene e vestuários para os necessitados,
distribuir cestas básicas, gêneros de primeira necessidade e produtos
essenciais à sobrevivência para os familiares de 1° grau dos associados dentro
das condições financeiras da ONG e acordado com a Diretoria e os
associados
IX –Promover cursos e treinamentos especializados, visando auxílio,
amparo e capacitação profissional aos Adolescentes em conflito com a lei,
reclusos/as, egressos e seus familiares, gerando oportunidades de trabalho,
emprego e renda por intermédio de prestação de serviços especializados
para cargos de técnicos de nível superior e de nível médio, bem como locação de
pessoal, em áreas tais como de obras de infraestrutura, saneamento, esporte,
cultura, educação e habitação para execução de programas e projetos sociais,
educacionais e de saúde; multimeios e informática; secretaria e outras
atividades instrumentais; para os Adolescentes em conflito com a lei,
Reclusos/as e Egressos capacitados pelos cursos profissionalizantes oferecidos
pela ONG em conformidade com as necessidades do País e de acordo com a aptidão
do interessado; buscar a reinserção destes no mercado de trabalho, através de
ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada, após sua
qualificação profissional nos cursos oferecidos pela ONG Pacto Social &
Carcerário; visando sempre sua reintegração social; quando necessário
e possível, possibilitar a aproximação entre o recluso e seus familiares á fim
de facilitar sua ressocialização e promover sua reinserção ao mercado de
trabalho através de ações
em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada;
X – Favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidades entre
as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos
educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados
prioritariamente às camadas menos favorecidas da população; e as denominadas
excluídas da sociedade; promover campanhas de sensibilização na sociedade em
torno da situação do jovem e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
sua exposição a criminalidade e prostituição infantil e também dos
Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e Egressos quanto a sua
ressocialização, erradicando o
analfabetismo/baixa escolaridade destes e de seus familiares e amigos;
XI- Proporcionar auxílio, orientação e assessoria
jurídica aos familiares de Reclusos(as) e aos Egressos(as) associados, mediante
a execução direta e indireta de projetos, programas e planos de ações
correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, de
órgãos do setor público e privado que atuem em na mesma área e
afins, beneficiando, sobretudo os Adolescentes em conflito com a lei,
reclusos/as e egressos/as incluindo seus familiares de 1º grau, considerada a
camada de baixa renda e esquecida da população viabilizando a
profissionalização de Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as,
Egressos/as e seus familiares para inserir no mercado de trabalho;
XII-Impetrar
ações judicial e extrajudicial em favor dos associados , quando estiverem
sofrendo ou na iminência de sofrer abuso de autoridade, arbitrariedade,
ilegalidade, abuso de poder e afins por parte do poder público em todas as
esferas judiciais. E prestar orientação e assessoria jurídica aos Familiares,
Amigos dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos (as) associados (as)
condenados (as) a pena restritiva de
direito ou privativa de liberdade, na fase de instrução e execução
criminal; fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções
Criminais, dos tratados internacionais, fiscalizar e exigir o cumprimento
dos direitos constitucionais dos apenados e seus familiares (as) instituído por
lei; durante o cumprimento de sua pena até a conquista de sua liberdade
plena de acordo com sua condição associativa;
XIII - Desenvolver assistência humanitária aos
Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e aos Egressos/as Penais;
promovendo, coordenando, desenvolvendo programas de educação básica de 1º ao 2º
graus, cursos profissionalizantes, projetos e serviços de assistência
social, habilitação e reabilitação que visam a colocação profissional, inclusão
social e resgate da dignidade civil, para exercerem em plenitude seu papel de
cidadão, adquirindo autonomia, melhoria da autoestima, de forma a assumir sua
verdadeira identidade; de acordo com as condições e possibilidades financeiras
da ONG quando este estiver associado;
XIV-
Fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Penais,
Constituição Federal e tratados internacionais de Direitos Humanos em relação
aos associados e exigir o fiel cumprimento dos direitos dos
Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos (as) apenados (as) e Egressos
instituído por lei; agilizar a celeridade processual conforme art. 8°.
inciso 1 do Pacto San José de Costa Rica , artigo 5º inciso LXXVIII
da C.F;
XV - Viabilizar transporte, ou passagem/condução para esposas e parentes de
1º grau que visitam ou queiram visitar, de acordo com as possibilidades e
condições da ONG, visando a visitação ao recluso no regime fechado e
semiaberto; de acordo com as condições financeiras da ONG, desde que autorizado
pela diretoria e associados;
XVI - Promover assistência social ao jovem
Adolescentes em conflito com a lei, recluso/a, egresso e seus
familiares; com ações que visem a segurança alimentar e nutricional da
população de baixa renda, especialmente aquelas que se encontrem abaixo da
linha da pobreza; e a inclusão social das camadas menos favorecidas
da sociedade com programas que visem a melhoria da qualidade de vida. Trazendo
ao mesmo a autoestima e dignidade humana;
XVII –
promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social,
visando à proteção da infância, adolescência, juventude e os idosos, através do
desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico,
educacional e esportivo;
XVIII –
favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidades entre as pessoas,
mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e
esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas
menos favorecidas da população; e as denominadas excluídas da sociedade;
XIX–
realizar e/ou apoiar eventos, campanhas, concursos, programas voltadas ao
desenvolvimento econômico,social e de combate a pobreza, projetos e ações
destinados a promover e difundir os objetivos da ONG;
XX–
promover a ética, a paz, a justiça social, a fraternidade , a igualdade racial,
a liberdade , a cidadania, o voluntariado, os direitos humanos, a democracia e
demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos objetivos da ONG ,
Nenhum comentário:
Postar um comentário