domingo, 28 de março de 2021

A Presidenta da ONG no uso de suas atribuições legais vem tornar público

Nota pública 0001/2021 


A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO S.P –CNPJ 33.923.520/0001-25 também designado pela sigla PSC, com o nome de Associação de Familiares e Amigos de Reclusos, Egressos e Adolescentes em conflito com a lei de S.P ,através de sua presidenta no uso de suas atribuições legais vem tornar público que , algumas pessoas estão usando de má fé com familiares de reclusos , cobrando valores de quem não tem quase nada , “ vendendo ilusões “ prometendo milagres jurídicos , com benefícios confeccionados por nós nos ergástulos da casa de detenção de S.P .Afirmamos que desde outubro de 1.999 disponibilizamos todos benefícios abaixo em nossos blogs,páginas e grupos da internet e whatsApp  como uma judiciária de presídios ao alcance de todos ,como faziam os rábulas/recursistas do sistema prisional no passado , com a finalidade e objetivo de AJUDAR GRATUITAMENTE todos presos e seus familiares e atingir PRINCIPALMENTE os presos chamados (  no passado de 100 terra e atualmente peregrinos) , para que possam também ter o direito de cumprir sua reprimenda com dignidade , progredindo de regimes , diminuindo suas penas e etc , através de benefícios simples confeccionados pelos próprios .Ocorre que recentemente através de inúmeras mensagens de zap , grupos da internet e ligações de familiares e visitantes de presos/as tomamos ciência de algumas pessoas  que estão vendendo os benefícios abaixo da mesma forma que está GRATUITAMENTE em nossos meios sociais . Salientamos que á ninguém é dado o DIREITO de copiar os benefícios abaixo e EXPLORAR o povo necessitado.( presos e seus familiares ) Eles devem e podem ser copiados desde que passados aos presos e seus familiares sempre GRATUITAMENTE .

Caso você conheça alguém que esta vendendo os benefícios abaixo , por favor entre em contato conosco .Pois simplesmente gostaríamos que devolvessem o dinheiro que receberam/cobraram e deixarem as pessoas sem respostas .

1- Regime Semi-Aberto ( R.S.A )

Pedido de progressão do regime fechado para semi-aberto;

2-Livramento Condicional ( L.C. )

Pedido de progressão de regime prisional,do semiaberto para aberto ,

3-Prisão Albergue Domiciliar (P.A.D.)

Pedido de progressão de regime prisional, semiabetrto para aberto ,

4 -Agravo em Execução ;

5-Comutação de Penas ;

6-Pedido para Revisão Criminal ao T.J. ;

7-Aproximação Familiar ;

8-Informação Processoal ;

9-Reconsideração ;

10-Atestado de Permanencia ;

11-Habeas Corpus (H.C. ) ao T.J. ;

12-Remessa de Execução ;

13-Atestado de Conduta Carcerária ;

14-Atestado de Pena á Cumprir

15 -Prescrição de Penas. ;

16-Unificação de Penas ;

17-Remição de Penas pelo Trabalho ;

18- Indulto Natalino Individual;

19-Detração Penal ;

20-Pedido de remoção/transferência para Penitenciária local ;

21-Pedido de Remição de Penas Pelo Estudo ;

22-Representações contra autoridades por abuso de poder,

23- Regime Aberto ,

24-Pedido de Revisão Criminal ao T.J

25-Capa a Capa

26-Certidão de Objeto em Pé

27-Reconsideração

28-Reabilitação Criminal

29-Cálculos de pena,

30- Reclamação para o C.N.J.. 
31- Progressão de Regime Fechado para o Semiaberto - Crime Hediondo 
32- Emancipação de Menor (de 18 e maior de 16 ) para visitar 
33- PAD com entendimento do STF   
34- Permissão de Saída Temporária 
35- Re/Aproximação Familiar 
36- Regularização de Rol de Visitas 
37- Inclusão no rol de visitas 
38- Representação contra ASP –Funcionário Público 
39- Hábeas Corpus no STJ 
40- Hábeas Corpus no STF


Ademais vale salientar que a LEP em seu Art. 

15 descreve que a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.                

§ 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.                      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Nada mais a expor , firmo me mui .                                                                       

Luciene Neves Ferreira 
 Presidenta da ONG Pacto Social & Carcerário S.P –CNPJ 33.923.520/0001-25