terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Venha participar do ato Nacional pela Justiça no Sistema Prisional é mais do que um evento, é um chamado à ação, um grito por mudanças significativas.







 Venha participar do ato Nacional pela Justiça no Sistema Prisional é mais do que um evento, é um chamado à ação, um grito por mudanças significativas..

Não queremos regalias, apenas que se cumpram as regras democráticas. É insustentável assistirmos a essa bomba-relógio que há décadas amontoa pessoas em jaulas, ultrapassando e muito a pena como pedagogia e ressocialização. A sociedade precisa encarar com maturidade que o sistema prisional brasileiro é um faz de conta que não reinsere ninguém ao adequado convívio social..

Objetivos do ato:

1️⃣ Apoiar a resolução do STF sobre o Estado Inconstitucional de Coisas no sistema prisional;

2️⃣ Conscientizar sobre as violações dos direitos humanos nas prisões brasileiras;

3️⃣ Conquistar voz ativa social, política e juridicamente na elaboração do plano para superar as violações.

Sua participação é fundamental:

✅ Participe do evento em Brasília e nas capitais;

✅ Compartilhe esta mensagem para ampliar o alcance da nossa causa;

✅ Siga a página @anfapbrasil no Instagram.

Venha participar do ato Nacional pela Justiça no Sistema Prisional é mais do que um evento, é um chamado à ação, um grito por mudanças significativas.








 Venha participar do ato Nacional pela Justiça no Sistema Prisional é mais do que um evento, é um chamado à ação, um grito por mudanças significativas.

Não queremos regalias, apenas que se cumpram as regras democráticas. É insustentável assistirmos a essa bomba-relógio que há décadas amontoa pessoas em jaulas, ultrapassando e muito a pena como pedagogia e ressocialização. A sociedade precisa encarar com maturidade que o sistema prisional brasileiro é um faz de conta que não reinsere ninguém ao adequado convívio social.

Objetivos do ato:

1️⃣ Apoiar a resolução do STF sobre o Estado Inconstitucional de Coisas no sistema prisional;

2️⃣ Conscientizar sobre as violações dos direitos humanos nas prisões brasileiras;

3️⃣ Conquistar voz ativa social, política e juridicamente na elaboração do plano para superar as violações.

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Não queremos regalias, apenas que se cumpram as regras democráticas. É insustentável assistirmos a essa bomba-relógio que há décadas amontoa pessoas em jaulas, ultrapassando e muito a pena como pedagogia e ressocialização. A sociedade precisa encarar com maturidade que o sistema prisional brasileiro é um faz de conta que não reinsere ninguém ao adequado convívio social.
Objetivos do ato:
1️⃣ Apoiar a resolução do STF sobre o Estado Inconstitucional de Coisas no sistema prisional;
2️⃣ Conscientizar sobre as violações dos direitos humanos nas prisões brasileiras;
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Não queremos regalias, apenas que se cumpram as regras democráticas. É insustentável assistirmos a essa bomba-relógio que há décadas amontoa pessoas em jaulas, ultrapassando e muito a pena como pedagogia e ressocialização. A sociedade precisa encarar com maturidade que o sistema prisional brasileiro é um faz de conta que não reinsere ninguém ao adequado convívio social.

Objetivos do ato:

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Não queremos regalias, apenas que se cumpram as regras democráticas. É insustentável assistirmos a essa bomba-relógio que há décadas amontoa pessoas em jaulas, ultrapassando e muito a pena como pedagogia e ressocialização. A sociedade precisa encarar com maturidade que o sistema prisional brasileiro é um faz de conta que não reinsere ninguém ao adequado convívio social.

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Objetivos do ato:

1️⃣ Apoiar a resolução do STF sobre o Estado Inconstitucional de Coisas no sistema prisional;

2️⃣ Conscientizar sobre as violações dos direitos humanos nas prisões brasileiras;

3️⃣ Conquistar voz ativa social, política e juridicamente na elaboração do plano para superar as violações.

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Não queremos regalias, apenas que se cumpram as regras democráticas. É insustentável assistirmos a essa bomba-relógio que há décadas amontoa pessoas em jaulas, ultrapassando e muito a pena como pedagogia e ressocialização. A sociedade precisa encarar com maturidade que o sistema prisional brasileiro é um faz de conta que não reinsere ninguém ao adequado convívio social.

Objetivos do ato:

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sexta-feira, 14 de abril de 2023

MUTIRÃO CARCERÁRIO GRATUITO PARA TODOS PRESOS/AS QUE NÃO TEM ADVOGADO PARTICULAR E NEM CONDIÇÕES PARA PAGAR .


MUTIRÃO CARCERÁRIO GRATUITO PARA TODOS PRESOS/AS QUE NÃO TEM ADVOGADO PARTICULAR E NEM CONDIÇÕES PARA PAGAR .





 

MUTIRÃO CARCERÁRIO GRATUITO PARA TODOS PRESOS/AS QUE NÃO TEM ADVOGADO PARTICULAR E NEM CONDIÇÕES PARA PAGAR .

O MUTIRÃO CARCERÁRIO é EXCLUSIVAMENTE  para presos/as com o Lápso Temporal para Progredir de Regimes .

Leia abaixo como ATENÇÃO e saiba como é a progressão para Crimes comuns /hediondos

1 - Art. 112 da LEP de 1984 á Dezembro de 2019 -

A progressão de regime se dá com o cumprimento de ,

1/6 da pena para todos presos , primários ou reincidentes para crimes comuns .

Porém até 2007 os crimes hediondos eram cumpridos integralmente em regime fechado conforme Art. 2º - § 1o da lei 8.072 de Julho de 1990 .

2- Lei 11.467/2007 – A progressão de regime se dá com o cumprimento de,

2/5 para presos primários condenados em crimes hediondos,

3/5 para presos reincidentes condenados em crimes hediondos,

Continuava 1/6 para crimes comuns – Presos primários ou reincidentes.

Porém quem praticou crimes hediondos antes de março de 2007 , motivado pela nova lei e a retroatividade da parte benefica da nova lei todos crimes hediondos , primário ou reincidente pôde progredir cumprindo 1/6 da pena .

Porém o preso que cumpre penas por crime comum e hediondo o lapso temporal é ,

1/6 do crime comum + 2/5 do crime hediondo , se o apenado for primário e

1/6 do crime comum + 3/5 do crime hediondo , se o apenado for reincidente .

Isto até Dezembro de 2019 .

3- LEP Art. 112 – Para crimes cometidos após a Lei nº 13.964, de 2019 . A progressão de regime se dá com o cumprimento de ,

I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça – Crimes comuns

II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; Crimes comuns

III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for

a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;

c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada

VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional

§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime , se ostentar boa conduta carcerária ( Lápso subjetivo ) , comprovada pelo diretor do estabelecimento ( no B.I ) , respeitadas as normas que vedam a progressão.

§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

V - não ter integrado organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

§ 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 .

Informações e orientações                      

        Ligue 1198530 3585              

           De 2ª á 6ª das 09:00/18:00

 









 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

A LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA PRESA ESTÁ APENAS COMEÇANDO

 Várias ONGs ,ASSOCIAÇÕES , INSTITUIÇÕES ,ARTISTAS de diversos segmentos , pessoas notórias , religiosos, visitantes , familiares e amigos de reclusos fizeram o MAIOR ATO em busca dos DIREITOS HUMANOS DA PESSOA PRESA o Brasil , porque a OPRESSÃO CARCERÁRIA está tornando a pena corporal dos presos/as em PENA DEGRADANTE . E o pior ... os presos são proibidos de reclamar segundo o artigo Artigo 37 da Resolução Interna dos Presidios Paulista , que descreve o absurdo a seguir > São vedadas (aos presos) manifestações coletivas que tenham o objetivo de reivindicação ou reclamação . Por não mais SUPORTARMOS a TERRÍVEL SITUAÇÃO vivida pelos presos foi realizado MANIFESTAÇÕES PACIFICAS em 25 estados do país e em 11 cidades do estado de São Paulo . Para DENUNCIAR a ARBITRARIEDADE , ABUSO DE AUTORIDADE e o DECUMPRIMENTO DE LEIS FEDERAIS por parte do poder público nas pessoas dos ASP ( Agente De Segurança Penitenciária ) que por lei deveriam ser AGENTES RESSOCIALIZADORES , mas que verdadeiramente atuam como AGENTES VINGADORES DA SOCIEDADE . Acima das leis e cada unidade prisional tem sua lei aplicada rigor aos custodiados e seus familiares . Hoje , após diversos veículos de comunicação de TV ( Globo /Record ) e outras escritas publicarem , a OPINIÃO PÚBLICA sabe do problema , e continuamos juntos e unidos buscando solução .

Não tenho palavras para AGRADECER Á DEUS e á TODAS ONGs ,ASSOCIAÇÕES , INSTITUIÇÕES ,ARTISTAS de diversos segmentos , pessoas notórias , religiosos, visitantes , familiares e amigos de reclusos , pelo esforço em todos estados e cidades para algo tão SIGNIFICATIVO .Mas Deus conhece meu coração .
Uma certeza eu tenho ...
NÃO NÓS CALAREMOS ...
São 887 mil pessoas presas . São 1.381 unidades prisionais, 997 têm mais de 100% da capacidade ocupada e outras 276 estão com ocupação superior a 200% . São mais de 217 mil pessoas colocadas atrás das grades sem terem antes direito a um julgamento ( Presos/as Provisórios/as )
A LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA PRESA ESTÁ APENAS COMEÇANDO ....





MAIOR ATO em busca dos DIREITOS HUMANOS DA PESSOA PRESA no Brasil

Várias ONGs ,ASSOCIAÇÕES , INSTITUIÇÕES ,ARTISTAS de diversos segmentos , pessoas notórias , religiosos, visitantes , familiares e amigos de reclusos fizeram o MAIOR ATO em busca dos DIREITOS HUMANOS DA PESSOA PRESA o Brasil , porque a OPRESSÃO CARCERÁRIA está tornando a pena corporal dos presos/as em PENA DEGRADANTE . E o pior ... os presos são proibidos de reclamar segundo o artigo Artigo 37 da Resolução Interna dos Presidios Paulista , que descreve o absurdo a seguir > São vedadas (aos presos) manifestações coletivas que tenham o objetivo de reivindicação ou reclamação . Por não mais SUPORTARMOS a TERRÍVEL SITUAÇÃO vivida pelos presos foi realizado MANIFESTAÇÕES PACIFICAS em 25 estados do país e em 11 cidades do estado de São Paulo . Para DENUNCIAR a ARBITRARIEDADE , ABUSO DE AUTORIDADE e o DECUMPRIMENTO DE LEIS FEDERAIS por parte do poder público nas pessoas dos ASP ( Agente De Segurança Penitenciária ) que por lei deveriam ser AGENTES RESSOCIALIZADORES , mas que verdadeiramente atuam como AGENTES VINGADORES DA SOCIEDADE . Acima das leis e cada unidade prisional tem sua lei aplicada rigor aos custodiados e seus familiares . Hoje , após diversos veículos de comunicação de TV ( Globo /Record ) e outras escritas publicarem , a OPINIÃO PÚBLICA sabe do problema , e continuamos juntos e unidos buscando solução .

Não tenho palavras para AGRADECER Á DEUS e á TODAS ONGs ,ASSOCIAÇÕES , INSTITUIÇÕES ,ARTISTAS de diversos segmentos , pessoas notórias , religiosos, visitantes , familiares e amigos de reclusos , pelo esforço em todos estados e cidades para algo tão SIGNIFICATIVO .Mas Deus conhece meu coração .
Uma certeza eu tenho ...
NÃO NÓS CALAREMOS ...
São 887 mil pessoas presas . São 1.381 unidades prisionais, 997 têm mais de 100% da capacidade ocupada e outras 276 estão com ocupação superior a 200% . São mais de 217 mil pessoas colocadas atrás das grades sem terem antes direito a um julgamento ( Presos/as Provisórios/as )
A LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA PRESA ESTÁ APENAS COMEÇANDO ....



 

 




Equipe da CRSC recebe representantes de ONGs para alinhar novas parcerias e falar sobre Resolução interna de Presídios e retorno das visitas presenciais .

Representado o grupo VIDAS PRESAS IMPORTAM , o Dr Marcos , Ítalo ( filho do Bezerra da Silva ) Emerson Ferreira ( Psicólogo ) Dr Renan, Luciene e eu estivemos por mais de 02 horas em reunião na COORDENADORIA DE REITEGRAÇÃO SOCIAL & CIDADANIA da SAP.
Onde apresentamos e dialogamos sobre #diversos assuntos , entre eles:
Remição de penas por leituras nas unidades prisionais que não há trabalho ou escola
✓ Exame criminológico
✓ Padronização de sedex/jumbo
✓ Alimentação na entrada nos dias de visitas
✓ Envio de pix como forma de vale postal para folha de pecúlio
✓ Evolução da fase do conexão familiar
✓ Entre outras demandas para apreciação daquele orgão.
E a busca por melhorias para todos presos continuam ...



 



Reunião na SAP



Reunião na SAP 



 

domingo, 28 de março de 2021

A Presidenta da ONG no uso de suas atribuições legais vem tornar público

Nota pública 0001/2021 


A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO S.P –CNPJ 33.923.520/0001-25 também designado pela sigla PSC, com o nome de Associação de Familiares e Amigos de Reclusos, Egressos e Adolescentes em conflito com a lei de S.P ,através de sua presidenta no uso de suas atribuições legais vem tornar público que , algumas pessoas estão usando de má fé com familiares de reclusos , cobrando valores de quem não tem quase nada , “ vendendo ilusões “ prometendo milagres jurídicos , com benefícios confeccionados por nós nos ergástulos da casa de detenção de S.P .Afirmamos que desde outubro de 1.999 disponibilizamos todos benefícios abaixo em nossos blogs,páginas e grupos da internet e whatsApp  como uma judiciária de presídios ao alcance de todos ,como faziam os rábulas/recursistas do sistema prisional no passado , com a finalidade e objetivo de AJUDAR GRATUITAMENTE todos presos e seus familiares e atingir PRINCIPALMENTE os presos chamados (  no passado de 100 terra e atualmente peregrinos) , para que possam também ter o direito de cumprir sua reprimenda com dignidade , progredindo de regimes , diminuindo suas penas e etc , através de benefícios simples confeccionados pelos próprios .Ocorre que recentemente através de inúmeras mensagens de zap , grupos da internet e ligações de familiares e visitantes de presos/as tomamos ciência de algumas pessoas  que estão vendendo os benefícios abaixo da mesma forma que está GRATUITAMENTE em nossos meios sociais . Salientamos que á ninguém é dado o DIREITO de copiar os benefícios abaixo e EXPLORAR o povo necessitado.( presos e seus familiares ) Eles devem e podem ser copiados desde que passados aos presos e seus familiares sempre GRATUITAMENTE .

Caso você conheça alguém que esta vendendo os benefícios abaixo , por favor entre em contato conosco .Pois simplesmente gostaríamos que devolvessem o dinheiro que receberam/cobraram e deixarem as pessoas sem respostas .

1- Regime Semi-Aberto ( R.S.A )

Pedido de progressão do regime fechado para semi-aberto;

2-Livramento Condicional ( L.C. )

Pedido de progressão de regime prisional,do semiaberto para aberto ,

3-Prisão Albergue Domiciliar (P.A.D.)

Pedido de progressão de regime prisional, semiabetrto para aberto ,

4 -Agravo em Execução ;

5-Comutação de Penas ;

6-Pedido para Revisão Criminal ao T.J. ;

7-Aproximação Familiar ;

8-Informação Processoal ;

9-Reconsideração ;

10-Atestado de Permanencia ;

11-Habeas Corpus (H.C. ) ao T.J. ;

12-Remessa de Execução ;

13-Atestado de Conduta Carcerária ;

14-Atestado de Pena á Cumprir

15 -Prescrição de Penas. ;

16-Unificação de Penas ;

17-Remição de Penas pelo Trabalho ;

18- Indulto Natalino Individual;

19-Detração Penal ;

20-Pedido de remoção/transferência para Penitenciária local ;

21-Pedido de Remição de Penas Pelo Estudo ;

22-Representações contra autoridades por abuso de poder,

23- Regime Aberto ,

24-Pedido de Revisão Criminal ao T.J

25-Capa a Capa

26-Certidão de Objeto em Pé

27-Reconsideração

28-Reabilitação Criminal

29-Cálculos de pena,

30- Reclamação para o C.N.J.. 
31- Progressão de Regime Fechado para o Semiaberto - Crime Hediondo 
32- Emancipação de Menor (de 18 e maior de 16 ) para visitar 
33- PAD com entendimento do STF   
34- Permissão de Saída Temporária 
35- Re/Aproximação Familiar 
36- Regularização de Rol de Visitas 
37- Inclusão no rol de visitas 
38- Representação contra ASP –Funcionário Público 
39- Hábeas Corpus no STJ 
40- Hábeas Corpus no STF


Ademais vale salientar que a LEP em seu Art. 

15 descreve que a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.                

§ 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.                      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Nada mais a expor , firmo me mui .                                                                       

Luciene Neves Ferreira 
 Presidenta da ONG Pacto Social & Carcerário S.P –CNPJ 33.923.520/0001-25



  

 

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Como fazer Pedido de Certidão de Objeto e Pé

 

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

 

Como fazer Pedido de Certidão de Objeto e Pé

Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal de ...................................

Refere-se: Certidão de Objeto e Pé

Processo:
Nome:
RG:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Atualmente preso e recolhido á:
Situado á:


                                                             Vem com devido respeito e humildade até vossa presença amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIII e XXXIV letras A e B da Constituição Federal de 1.988 ainda em conformidade com artigos 1º e 2 da lei 9.051/95 requerer os digníssimos providenciais  no sentido de fornecer cópias da certidão de objeto e pé do processo acima mencionado para fim de beneficio de ampla defesa, assegurados pela carta Magna, pois não possuo condições financeiras para contratar advogado particular.
                                                              Valo-me da presente para requerer que Vossa Excia se digne em determinar a extração da cópia da certidão de objeto e pé, determinado ainda que o cartório remeta-a para o endereço da unidade acima referido.
                                                               Ciente de vossa habitual atenção anseio em ser por vós atendido, no que com muita humildade solicita, só me resta, pois aproveitar esta oportunidade para lhe apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada e distinta consideração, por vossa decisórias que és o Alicerce da Justiça e Paz.

Nome:
RG:

.............................de...................................20

                                                    "Não te furtes em fazer o bem á quem de

                                                              direito, estando na tua mão o poder de fazê-lo"

                                                                               Provérbios 3,27

 



Como fazer Pedido de Informação Processual

 

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

 

 

Como fazer Pedido de Informação Processual

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)Desembargador(a) Presidente(a) do Egrégio Tribunal de Justiça de.................

Refere-se: Pedido de Informação Processual

Processo:

Oriundo:

Nome:
R.G.:                                                     UF:
Nome:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Atualmente preso e recolhido á:
Situado á:


                                                       Vem mui respeitosamente á augusta presença de Vossa Excelência, esteado pelo artigo 5º parágrafo XXXIV_"B" da Carta Magna de 1.988, ainda em conformidade com o artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84 L.E.P., rogar por Vós, as Digníssimas providências, no que se fizerem necessárias, contra quem de direito no sentido de fornecer informação sobre o processo acima referido, que ora, transmite por esta colenda Corte.
                                                        Através da presente, na certeza de ser por vós atendido, no que com extrema humildade, acato e respeito solicito, que será ato de Lei, Direito e da mais Cristalina Justiça.
                                                         Só me resta, pois aproveitar o insejo da mesma para expressar a Vossa Excelência, protestos do mais elevado apreço e distinta consideração.

                                                         Neste termo Pede e Aguarda Deferimento.

Nome:
R.G.:
....................................de...........................................20

                                                       "Não te furtes em fazer o bem, a quem de                  
                                                         direito, estando na tua mão, o poder de faze-lo".
                                                                            Provérbios 3,27





Como fazer Pedido de Re/Aproximação Familiar

 

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

 

 

Como fazer Pedido de Aproximação Familiar

 

APROXIMAÇÃO FAMILIAR, como funciona

 

A família tem valor extremamente importante na Ressocialização do preso, aliás, esta é uma busca no cumprimento da pena, logo o vínculo familiar é um importante incentivo no cumprimento de uma reclusão.

 

Sobre isso a LEP é clara em seu artigo 41, ao conceder ao preso o direito a visitas:

 

Art. 41. Constituem direitos do preso: (…) X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

 

Nesse norte, a LEP conceitua:

 

“...Art. 66. Compete ao Juiz da execução (...) g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;...”

 

Em virtude do artigo acima, muito advogados entram com pedido de aproximação familiar primeiramente via judicial, para que sejam expedidos Mandados de Transferência.

 

Entretanto, alguns juízes entendem que a remoção de preso é mera questão administrativa, não havendo qualquer interferência do Poder Judiciário, salvo quando ocorrer alguma ilegalidade ou abuso.

 

Portanto, o pedido de aproximação familiar poderá ser requerida diretamente a autoridade administrativa, como o Diretor do Estabelecimento Penal, por exemplo.

 

No Estado de São Paulo, este solicitação é regulamentada por um Ofício Circular SAP/GS nº 15, de 8 de junho de 2000 que foi confirmada no artigo 3º da Resolução SAP nº 52 de 30.05.2003.

 

O Ofício Circular 15/00 segue na integra:

 

 

Oficio Circular SAP/GS nº 015/00

 

Para a remoção do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou domicílio familiar.

 

1) A remoção para unidade prisional do mesmo regime, quando conveniente por estar localizada na mesma região de residência ou domicílio da família, poderá ser solicitada pelo próprio preso, familiares ou seus procuradores.

 

2) A remoção será determinada pelo Titular da Pasta ou quem este designar e deferida somente se o preso houver cumprido 1/6 (um sexto) da pena e esteja 12 (doze) meses incluído em qualquer unidade prisional desta Secretaria e desde que não haja cometido nenhuma falta disciplinar de natureza grave.

 

3) Se o próprio preso for o solicitante atendido aos requisitos do nº 2, o Diretor da unidade de origem obrigatoriamente, encaminhará o expediente ao Gabinete do Titular da Pasta, via malote da COESPE, instruído com os seguintes documentos:
 

    a)  petição ou termo de declaração do preso justificando o pedido;

    b)  prova dos lapsos previstos no nº 2;

    c)  atestado de conduta disciplinar;

    d)  qualificação e extrato da situação processual do sentenciado;

    e)  comprovação de domicílio familiar na região da unidade prisional pretendida;

    f)   folhas de informações de qualificação profissional, educação e de saúde;

    g)  manifestação conclusiva do Diretor da unidade acerca da conveniência ou não da remoção e

    h)  as solicitações e documentos remetidos via fax não serão apreciados.

 

4) Os pedidos sem quaisquer dos requisitos exigidos no nº 2, alíneas do nº 3, serão indeferidos e arquivados liminarmente, competindo ao Diretor dar ciência da decisão ao preso mediante sua assinatura na cópia do despacho.

 

5) A solicitação de remoção através de familiares ou procuradores endereçadas à unidade onde o preso está removido, deverá conter os requisitos dos nºs 2 e 3 (alíneas) desta Resolução.
 

  a)  Os pedidos feitos diretamente ao Gabinete do Titular da Pasta, serão remetidos à unidade de inclusão do preso para cumprir as exigências expressas nos nºs 2 e 3 e suas alíneas.

 

6) Preenchidas todas as condições nesta expressas, a remoção do preso ficará condicionada à existência de vaga na unidade prisional pretendida.

 

7) As remoções pelos motivos aqui regulamentados serão executadas pela COESPE/DCEP, cumprindo ao diretor da unidade prisional comunicar imediatamente ao Juízo da Vara das Execuções Criminais o destino do preso.

 

8) A inobservância das disposições desta acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 10.261/68.

 

Há de se ressaltar que a Resolução SAP nº 109/2003, não permite a remoção quando o custodiado possuir pedido de benefício em andamento junta à Vara de Execuções Criminais, conforme teor a seguir:

 

 Resolução SAP-109, de 11/11/2003

Dispõe sobre norma de remoção do preso que se encontra em regime de observação, visando a concessão dos benefícios de que trata a Lei de Execução Penal e dá outras providências.

O Secretário da Administração Penitenciária considerando que:

a Lei de Execução Penal – LEP, instituiu o sistema progressivo de cumprimento da pena;

a competência para execução é da Vara de Execuções Regionais onde estiver recolhido o sentenciado;

nas remoções ou transferências dos presos altera-se a competência e prejudica-se o andamento dos pedidos de benefício;

a imprescindibilidade da Administração estabelecer regras, novas ou complementares, visando o melhor cumprimento no que tange a regulamentação das atividades exercidas nos estabelecimentos prisionais, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a remoção ou transferência do preso de uma Unidade para outra, seja em caráter provisório ou definitivo, caso tenham sido iniciados pelo Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, da respectiva Unidade, os procedimentos relativos à observação, visando a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal.

Artigo 2º - A remoção e/ou transferência a que se refere o artigo anterior só poderá ser autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente motivados e, a sua concretização não implique em alteração da competência jurisdicional.

Artigo 3º - A Diretoria de Reabilitação deverá providenciar a elaboração semanal de relação nominal dos reeducandos que deverão iniciar-se no processo de aferição de que trata o artigo 1º desta Resolução, encaminhando-a ao Centro de Segurança e Disciplina, para controle.

Artigo 4º - O disposto nesta Resolução não se aplica aos presos que por força do contido na Resolução SAP-026, de 04 de maio de 2001, devam ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, e ainda, àqueles que foram enquadrados no Regime Disciplinar Especial – RDE, tratado na Resolução 059, de 19 de agosto de 2002, alterada pela Resolução 011, de 11 de fevereiro de 2003, e Resolução 090, de 30 de setembro de 2003.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

Porém esta antiga resolução não é muito praticada na vida carcerária.

 

É sempre bom frisar que sendo um pedido simples e administrativo, e conforme o item 1º do Oficio Circular 15/00, não há necessidade do pedido de aproximação familiar seja elaborado por um advogado, logo pode a família ou o próprio preso requerer tal direito.

 

Visto que a vivência do meio familiar é uma benefício ao recluso, sendo um importante meio de reintegração social e vista seu caráter humanitário; caso o preso não preenche os requisitos do oficio circular, entendo que não poderá ser considerado óbice para o mesmo ser transferido, visto que o caráter social é maior.

 

 

 

 

 

 

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

 

 

Como fazer Pedido de Aproximação Familiar

 

 

 

Ilustríssimo  Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal


Refere-se: Aproximação Familiar


Nome: 
RG:                                        Matricula:
Pai: 
Mãe: 
Nascido: 
Data de nascimento:




                     Venho por meio desta, até a vossa presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 requerer de vós aproximação familiar, pelos fatos que posso a expor.  


                                                Dos Fatos


                    Ora requerente se encontra custodiado nesta unidade prisional, onde mantém até esta presente data, bom comportamento carcerário, entretanto ocorre que,está muito distante de seus familiares, fato este que dificulta o deslocamento dos mesmos até este estabelecimento cerceando assim, o direito de visitas, estas tão importantes para o processo de ressocialização do recluso, conforme os direitos humanos e lei 7.210/84,


                                             
                                               Dos requerimentos


                    Determine vossa senhoria a instauração do competente procedimento administrativo nos moldes regimentais e constitucionais instruindo-o com todos os documentos que se fizerem necessários. Instruindo o expediente, determine a juntada ao mesmo dos boletins informativos  referente ao requerente.
                     Determine a oitiva do requerente para fins de obter do mesmo declaração sobre qual estabelecimento penal que gostaria de ser  transferido e na falta de vagas neste quais outros dois estabelecimentos que teria preferência.
1-Penitenciária----------------------------------------------
2-Penitenciária----------------------------------------------
3-Penitenciária----------------------------------------------

                     Determine a expedição  e juntada no presente do atestado de bom comportamento e conduta carcerária do requerente. 
                     Após os procedimentos de praxe determine  a remessa do presente expediente para a coordenadoria de unidades prisionais responsáveis por este estabelecimento a fim de que se possa conceder o referido benefício. 
                     
São os termos em que com os documentos inclusos .
Pede e Aguarda. Deferimento.
.............................de....................................20


Requerente:
RG:
Matricula:




                   
"Não te furtes em fazer o bem á quem de direito, estando 
                      nas tuas mãos o poder de fazê-lo"

Proverbios 3-27