quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Como fazer Pedido de Liberdade Condicional

 

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

Como fazer Pedido de Liberdade Condicional

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal de ...................S.P.


Refere-se:Progressão de Regime
Assunto:  Livramento Condicional


Execução:



Nome:
R.G.                                            UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido á......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                                    Vem respeitosamente e na melhor forma de direito amparado pelos termos do artigo 5º parágrafos XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988 e o disposto no artigo 41 parágrafo XIV, artigo115/131 da Lei 7.210/84(Lei de Execução Penal) perante Vossa Excelência, sinopse e fundamentos jurídicos, mencionados abaixo.

                                                                      Sinopse Fática

Na data de.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................



                                                                       

                                                         Do Direito


                                                                   1_ As penas privativas de Liberdades deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado. Artigo 33 código penal-parágrafo 2º.                                                               
                                                                   2_ Como parte da individualização da pena,deve haver progressão de regime, forma de incetivo a proposta estatal de reeducação e ressocialização do sentenciado.
                                                                    3_A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com transferência para regime mais brando, á ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
                                                                     Artigo 112_ L.E.P., com a redação dada pela Lei
13.964 /2019  -A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado fora) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

 c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

 § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

 I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

 II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente

III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                 

 IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

V - não ter integrado organização criminosa.                 

 § 4º  O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.    

§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006   ( § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. )      

                                                                    4_O mérito do condenado é um juízo de valor incidente sobre as conduta carcerária  passada, presente e futura, dando conta de que cumpriu á contento, a sua pena no regime mais rigoroso, além de estar crítico sobre si, mesmo, perspectiva quanto ao seu futuro e ausência de periculosidade. O mérito não deve jamais ser avaliado segundo o crime praticado e o montante da pena aplicada. Pois não é essa a disposição legal. O objetivo da pena, fundamentalmente é reeducar a pessoa humana que, cedo ou tarde, voltará ao convívio social,de modo que a progressão é indicada para a recuperação, dando ao preso, perspectiva e esperança.
Guilherme de Souza Nucci-Código Penal Comentado_artigo 33 parágrafo 2º.                                                                          
                                                                    
                                                                      Do Requisito  Objetivo
    

O requerente já cumpriu o lapso temporal de.................................................................................................................................................................

                                                                       Do Requisito Subjetivo

                                                               
                                                                     1_O requerente possui ótimo comportamento carcerário, para com seus companheiros de infortúnio, bem como para com os funcionários.Que indicam sua autodisciplina e senso de responsabilidade, bem como sua fácil adaptação a sociedade, e aptidão ao trabalho.                                                       

                                                                      2- No caso presente, o requerente preenche todos os lapsos objetivo e subjetivo,para pleitear o pedido supra mencionado de Liberdade Condicional.                                                       

                                                                      3_Todas as circunstâncias indicam ser lícito a solicitação do requerente,ao benefício,pleiteado,mediante seu mérito e requisitos exigidos por Lei.                                       

                                                                      Mediante ao exposto, e considerado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos e mérito do requerente, ciente em ser por Vossa Excelência, acolhido, nesta solicitação que com muito acatamento e modéstia requeiro. Que será ato de Lei, Direito e Lídima Justiça.              
                                                                      Só me resta, pois aproveitar esta oportunidade, para lhes apresentar os sinceros votos da mais alta estima e admiração por vós.                                                          



                                                                   

São os termos em que Pede e Aguarda

Deferimento.

Nome:
R.G.:
..................................................,.............................de..............................................20






"Não te furtes a fazer o bem, a quem de direito,

estando na tua mão o poder de fazê-lo"



Provérbios 3,27



 


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