ONG Pacto Social
& Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25
Como fazer
Pedido de Liberdade Condicional
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
de Direito da Vara de Execução Criminal de ...................S.P.
Refere-se:Progressão de Regime
Assunto: Livramento Condicional
Execução:
Nome:
R.G.
UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido
á......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Vem respeitosamente e na melhor forma de direito amparado pelos termos
do artigo 5º parágrafos XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988 e
o disposto no artigo 41 parágrafo XIV, artigo115/131 da Lei 7.210/84(Lei de
Execução Penal) perante Vossa Excelência, sinopse e fundamentos jurídicos,
mencionados abaixo.
Sinopse Fática
Na data de.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Do Direito
1_ As penas privativas de Liberdades deverão ser executadas em forma
progressiva, segundo o mérito do condenado. Artigo 33 código penal-parágrafo
2º.
2_ Como parte da individualização da pena,deve haver progressão de regime,
forma de incetivo a proposta estatal de reeducação e ressocialização do
sentenciado.
3_A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com
transferência para regime mais brando, á ser determinado pelo juiz, quando o
preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e
ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento.
Artigo 112_ L.E.P., com a redação dada pela Lei 13.964 /2019 -A pena privativa de liberdade será
executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso,
a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao
menos:
I - 16% (dezesseis
por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem
violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por
cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à
pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e
cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido
cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por
cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à
pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por
cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou
equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta
por cento) da pena, se o apenado fora) condenado pela prática de crime hediondo
ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento
condicional
b) condenado por
exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada
para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado
pela prática do crime de constituição de milícia
privada;
VII - 60% (sessenta
por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo
ou equiparado;
VIII - 70% (setenta
por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou
equiparado com resultado morte, vedado o livramento
condicional.
§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime
se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento,
respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 2º A decisão do juiz que determinar a
progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do
Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados
os prazos previstos nas normas vigentes.
§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime
são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou
grave ameaça a
pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho
ou dependente
III - ter cumprido ao
menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime
anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento
carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento;
V - não ter integrado organização
criminosa.
§ 4º O cometimento de novo crime doloso
ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste
artigo.
§ 5º Não se considera
hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas
previsto no § 4º
do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. ( § 4º Nos delitos definidos
no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a
dois terços, , desde que o agente seja primário,
de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre
organização criminosa. )
4_O mérito do condenado é um juízo de valor incidente sobre as conduta
carcerária passada, presente e futura, dando conta de que cumpriu á
contento, a sua pena no regime mais rigoroso, além de estar crítico sobre si,
mesmo, perspectiva quanto ao seu futuro e ausência de periculosidade. O mérito
não deve jamais ser avaliado segundo o crime praticado e o montante da pena
aplicada. Pois não é essa a disposição legal. O objetivo da pena, fundamentalmente
é reeducar a pessoa humana que, cedo ou tarde, voltará ao convívio social,de
modo que a progressão é indicada para a recuperação, dando ao preso,
perspectiva e esperança.
Guilherme de Souza Nucci-Código Penal Comentado_artigo 33 parágrafo 2º.
Do Requisito Objetivo
O requerente já cumpriu o lapso temporal
de.................................................................................................................................................................
Do Requisito Subjetivo
1_O requerente possui ótimo comportamento carcerário, para com
seus companheiros de infortúnio, bem como para com os funcionários.Que indicam
sua autodisciplina e senso de responsabilidade, bem como sua fácil adaptação a
sociedade, e aptidão ao trabalho.
2- No caso presente, o requerente preenche todos os lapsos
objetivo e subjetivo,para pleitear o pedido supra mencionado de Liberdade
Condicional.
3_Todas as circunstâncias indicam ser lícito a solicitação do
requerente,ao benefício,pleiteado,mediante seu mérito e requisitos exigidos por
Lei.
Mediante ao exposto, e considerado o preenchimento dos requisitos
objetivos e subjetivos e mérito do requerente, ciente em ser por Vossa
Excelência, acolhido, nesta solicitação que com muito acatamento e modéstia
requeiro. Que será ato de Lei, Direito e Lídima Justiça.
Só me resta, pois aproveitar esta oportunidade, para lhes
apresentar os sinceros votos da mais alta estima e admiração por vós.
São os termos em que Pede e Aguarda
Deferimento.
Nome:
R.G.:
..................................................,.............................de..............................................20
"Não te furtes a fazer o bem, a quem de
direito,
estando na tua mão o poder de fazê-lo"
Provérbios 3,27
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