quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Como fazer Pedido de Regime Fechado para o Regime Semi Aberto

 

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

 

Como fazer Pedido de Regime Fechado para o Regime Semi Aberto




Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Vara de Execução Criminal da Comarca de---------------------------------------.                                                                                                                                                               

.Referente:Progressão de Regime                                                                                                                   

Assunto :  Transferência do Regime Fechado para Regime Semi-Aberto

Execução:


Nome:
RG:                                                   UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido á:..................................................................................................................................................................................................................................................................

                    Vem mui humildemente através desta,até a vossa presença, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988,ainda em conformidade com o artigo 41 parágrafo XIV e artigo 112 da Lei 7210/84.(Lei de Execução Penais),requerer de Vossa Excelência promoção ao Regime Semi Aberto,pelos fatos e fundamentos jurídicos que possa á expor:

                                                      Dos fatos
Em data de:.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

                                             Do Direito
                                                       
                       1º -
O Código Penal em seu artigo 33,inciso2º determina que:"As privativas de Liberdade devem ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado."E não só; no mesmo sentido o artigo 112 da L.E.P. com a nova redação dada pela Lei 13.964 /2019  -A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado fora) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

 c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

 § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

 I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

 II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente

III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                 

 IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

V - não ter integrado organização criminosa.                 

 § 4º  O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.    

§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006   ( § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. )      

 

  2º - Entretanto manter o apenado,preso em regime inadequado por mais tempo á que foi condenado,"caracteriza-se um constrangimento ilegal". Não devolvê-lo ao convívio social no lapso certo que o ,esmo adquiriu por direito,mediante aos requisitos legais, além do agravamento social do condenado, é uma violência quanto aos seus direitos constitucionais,pois ninguém poderá ser condenado, a pagar mais do que deve ao Estado,nem ser mantido em regime prisional mais rigoroso,se já adquiriu por direito,a conquista ao regime mais brando.

                                                     Do Requisito Objetivo
                                                     
                      1_Vale lembrar que o requerente já tem o lapso temporal,cumprido de ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

                                                      Dos Requisitos Subjetivos

                      1-Também segundo estão presentes,o comportamento do requerente,que sempre ostenta excelente comportamento carcerário,com seus companheiros de infortúnio e com os funcionários no cumprimento de sua pena,indicam sua autodisciplina,senso de responsabilidade, bem como a sua fácil adaptação a vida em comunidade, e tendência ao trabalho para o sustento........................................................................................................................................
                    

                   2- Entretanto,impedir a progressão de regime,ou seja, não transferir o condenado,consoante ao preenchimento dos requisitos próprios,exigidos por Lei,proibindo,o sentenciado de aproximar-se de seus familiares, e da sociedade, onde voltará a conviver harmoniosamente,contraria,o comando do texto fundamental.

                     3-Tendo em vista a documentação carreada aos autos, e a prova indiscutível de ser o direito do requerente Liquido e Certo, pleiteia de Vossa Excia,o deferimento do Regime Semi- Aberto, porque esta é a finalidade Constitucional da Lei 7210/84,L.E.P., que já em seu artigo 1º é bem clara no sentido de que seu objetivo é "efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, e proporcionar condições para a harmonia integração social do condenado e do internado"   


                        Face exposto cônscio em ser por Vossa Excelência, atendido neste justo pedido,que com, muito respeito e humildade solicito, que será ato de Lei, Direito e Lídima Justiça,só me resta pois, aproveitar o ensejo da mesma para lhes apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada estima e admiração por vossas decisórias que és o estandarte da justiça e paz.

                           Neste termo Pede e Aguarda 
                                                                     Deferimento.



Nome:
RG:

...........................,............................de...............................20


                                                            


" Não te furtes a fazer o bem a quem de direito,

estando na tua mão o poder de fazê-lo."

Provérbios 3,27

 





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