ONG Pacto Social
& Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25
Como fazer
Pedido de Regime Fechado para o Regime Semi Aberto
Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Vara de Execução Criminal da Comarca de---------------------------------------.
.Referente:Progressão de Regime
Assunto : Transferência do Regime Fechado para Regime Semi-Aberto
Execução:
Nome:
RG:
UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido
á:..................................................................................................................................................................................................................................................................
Vem
mui humildemente através desta,até a vossa presença, amparado pelos termos do
artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988,ainda
em conformidade com o artigo 41 parágrafo XIV e artigo 112 da Lei 7210/84.(Lei
de Execução Penais),requerer de Vossa Excelência promoção ao Regime Semi
Aberto,pelos fatos e fundamentos jurídicos que possa á expor:
Dos fatos
Em data
de:.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Do
Direito
1º
- O Código Penal em seu artigo
33,inciso2º determina que:"As privativas de Liberdade devem ser executadas
em forma progressiva,segundo o mérito do condenado."E não só; no mesmo sentido
o artigo 112 da L.E.P. com a nova redação dada pela Lei 13.964 /2019 -A pena privativa de liberdade será executada
em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser
determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao
menos:
I - 16% (dezesseis
por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem
violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por
cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à
pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e
cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido
cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por
cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à
pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por
cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou
equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta
por cento) da pena, se o apenado fora) condenado pela prática de crime hediondo
ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento
condicional
b) condenado por
exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada
para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado
pela prática do crime de constituição de milícia
privada;
VII - 60% (sessenta
por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo
ou equiparado;
VIII - 70% (setenta
por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou
equiparado com resultado morte, vedado o livramento
condicional.
§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime
se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento,
respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 2º A decisão do juiz que determinar a
progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do
Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados
os prazos previstos nas normas vigentes.
§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime
são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou
grave ameaça a
pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho
ou dependente
III - ter cumprido ao
menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento
carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento;
V - não ter integrado organização
criminosa.
§ 4º O cometimento de novo crime doloso
ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste
artigo.
§ 5º Não se considera
hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas
previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de
agosto de 2006. ( § 4º
Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser
reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o
agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa. )
2º - Entretanto manter o apenado,preso
em regime inadequado por mais tempo á que foi condenado,"caracteriza-se um
constrangimento ilegal". Não devolvê-lo ao convívio social no lapso certo
que o ,esmo adquiriu por direito,mediante aos requisitos legais, além do
agravamento social do condenado, é uma violência quanto aos seus direitos
constitucionais,pois ninguém poderá ser condenado, a pagar mais do que deve ao
Estado,nem ser mantido em regime prisional mais rigoroso,se já adquiriu por
direito,a conquista ao regime mais brando.
Do Requisito Objetivo
1_Vale
lembrar que o requerente já tem o lapso temporal,cumprido de
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Dos Requisitos Subjetivos
1-Também
segundo estão presentes,o comportamento do requerente,que sempre ostenta
excelente comportamento carcerário,com seus companheiros de infortúnio e com os
funcionários no cumprimento de sua pena,indicam sua autodisciplina,senso de
responsabilidade, bem como a sua fácil adaptação a vida em comunidade, e
tendência ao trabalho para o
sustento........................................................................................................................................
2- Entretanto,impedir a
progressão de regime,ou seja, não transferir o condenado,consoante ao
preenchimento dos requisitos próprios,exigidos por Lei,proibindo,o sentenciado
de aproximar-se de seus familiares, e da sociedade, onde voltará a conviver
harmoniosamente,contraria,o comando do texto fundamental.
3-Tendo
em vista a documentação carreada aos autos, e a prova indiscutível de ser o
direito do requerente Liquido e Certo, pleiteia de Vossa Excia,o deferimento do
Regime Semi- Aberto, porque esta é a finalidade Constitucional da Lei
7210/84,L.E.P., que já em seu artigo 1º é bem clara no sentido de que seu
objetivo é "efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, e
proporcionar condições para a harmonia integração social do condenado e do
internado"
Face exposto cônscio em ser por Vossa Excelência, atendido neste justo
pedido,que com, muito respeito e humildade solicito, que será ato de Lei,
Direito e Lídima Justiça,só me resta pois, aproveitar o ensejo da mesma para
lhes apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada estima e admiração
por vossas decisórias que és o estandarte da justiça e paz.
Neste
termo Pede e Aguarda
Deferimento.
Nome:
RG:
...........................,............................de...............................20
" Não te furtes a fazer o bem a quem de
direito,
estando na tua mão o poder de fazê-lo."
Provérbios 3,27
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