Pacto Social &
Carcerário São Paulo –
Absolutório: que absolve
Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador)
sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença
é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um
conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o acórdão (decisão) foi escrito
Acordo homologado : Significa que o julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e
este passou a vale agora como se uma decisão judicial fosse.
Agravante : É a parte que entra com o recurso de agravo
Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa
dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não
concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado
no tribunal.
Agravo de petição : É um tipo que existe na justiça do
trabalho serve para recorrer das decisões referentes à execução.
Agravo regimental : É um tipo de agravo interposto dentro dos tribunais. Ex. Você entra com
um agravo de instrumento, e um desembargador monocraticamente julga o seu
agravo improcedente. Neste caso você pode entrar com um agravo regimental
contra a decisão deste único desembargador. Este agravo regimental então será
julgado pela câmara por três desembargadores.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é
constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem
como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber
quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos,
etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa
aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou
alguém vir buscá-lo) para se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda autor : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma
manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda cumprimento de precatória : O Processo esta aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou
para o poder judiciário de outra cidade.
Aguarda decurso de prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um
prazo processual para continuar.
Aguarda decurso prazo autor : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o
autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo réu : Significa que o processo esta
aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu deve cumprir este
prazo
Aguarda devolucao de A.R : O poder judiciário mandou uma carta com aviso de recebimento para alguém
e esta esperando o retorno desta carta para dar continuidade no processo
Aguarda juntada : Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no
sistema, furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim
quando o processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta
aguardando juntada
Aguarda juntada de petição : Significa que chegou no cartório uma
nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e
colocada dentro do processo.
Aguarda MP: O Processo esta parado aguardando uma
manifestação da promotoria.
Aguarda partes : O processo esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem
sobre algo.
Aguarda providência de terceiros : Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do
processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito
juntar documentos.
Aguarda resposta : Significa que o processo esta aguardado a resposta de alguém, uma parte,
ou um terceiro para quem foi dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um
ofício para o banco perguntando se tinha dinheiro na conta e esta aguardando a
resposta do banco para esta pergunta.
Aguarda réu : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma
manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando : O que mais se faz quando se entra com um processo na justiça!
Aguardando analisar petição : Processo esta na fila para o julgador
analisar a última coisa que um dos advogados falou
Aguardando carga : Significa que o processo esta no cartório aguardando que alguém venha
buscá-lo.
Aguardando conclusão : Processo esta na pilha aguardando a
sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando conferência : Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de
seu assessores, pois bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar
pela análise do julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho : Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a
determinação dada pelo julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a
citação.
Aguardando devolução de mandado : O processo esta esperando que o oficial de justiça ou os correios
entreguem um mandado para alguém, e após entregar coloque a prova desta entrega
dentro do processo.
Aguardando digitação : Processo esta aguardando que seja
digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação do termo de audiência,
ou da carta de citação, etc.
Aguardando envio para juiz : O processo esta em uma pilha gigantesca aguardando que um funcionário
pegue ele e mande para o juiz. Aí você fala, pô não era melhor então não perder
tempo escrevendo isto e enviar de uma vez para o gabinete do juiz... é.. eu
também acho, mas aí eles vão dizer não cabe tanto processo no gabinete, então
este só pode entrar quando outro sair... É brabo!
Aguardando intimação : A parte toma conhecimento de uma
decisão judicial através do que se chama de intimação, esta intimação pode ser
pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o processo fica
aguardando que ocorra a intimação para continuar.
Aguardando intimação do acórdão decisão : Processo esta aguardando que ocorra a
notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de A.R: O processo esta aguardando que seja
colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento que chegou no cartório.
Ex. Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando juntada de interlocutória : Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro dele
uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao
processo.
Aguardando mandado : Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta
aguardando o mandado ele esta aguardando que chegue no processo a notícia de
que a ordem do julgador foi cumprida.
Aguardando pauta : Lá esta o processo fazendo a sua atividade preferida.. parado esperando
.. desta vez na fila dos que vão para julgamento... qualquer semelhança com a
fila do SUS é mero resultado do serviço público
Aguardando petição : Significa que o processo esta
esperando que alguém peticione algo no mesmo.
Aguardando providência da escrivania : O processo esta aguardando que o
cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o cartório digitar um documento e
colocar dentro do processo.
Aguardando providências : esta aguardando que alguém faça
alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando publicação : O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja
publicada no diário oficial. Após a
Aguardando remessa : Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa
que ele esta na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um
determinando local.
Aguardando retorno ofício : Significa que o julgador esta
aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado : Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para
as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja
não caberá mais recursos contra a decisão.
Alvará : Alvará Judicial é um documento
contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex.
Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores
depositados, ou seja para receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim
a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.
Alvará de soltura : Documento emitido pelo julgador ordenando que o réu seja libertado
Antecipação de tutela / liminar : Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os
efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode
ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum
bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelação: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença
Apelado : É a parte contra quem foi dirigido um
recurso de apelação
Apenso : Junto
Arquivado : Significa que o processo foi para o arquivo o que não significa
necessariamente que o processo acabou, pois existem dezenas de razões para que
um processo acabe no arquivo, desde estar esperando uma decisão em um
incidente/recurso até por falta de movimentação
Arquive-se : Ou seja envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo : Local onde se guardam os processos
Arquivo geral : Local onde ficam guardados os processos que já acabaram, ou que por
alguma razão foram suspensos.
Art : Artigo
Ato ordinatório : Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular
andamento do processo do que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que
determina a citação da parte ré.
Ato ordinatório - vista para contrarrazões : Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto, esta
intimando a outra parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero expediente : Se trata de um ato do julgador que,
de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. EX: Troque o cartório a capa
do processo porque está rasgada.
Ato ordinatório vista defensor : O Defensor foi chamado para verificar
algo que saiu no processo
Atos serventia : Coisas que o cartório faz, como furar
processo, colocar capas, preparar documentos, etc
Audiência : Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele
designado, ouve as partes, as testemunha, de defesa ,acusação ,ou o próprio réu
.
Audiência designada : Significa que a audiência foi marcada
Autor / autora : É quem entra com o processo, a parte autora da ação.
Autor do processo : É quem entra com a ação.
Autos : pastas de documentos do processo
Autos carga promotor : Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o
seu escritório
Autos com petição : Processo foi devolvido no cartório
com uma petição
Autos com petição recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi entregue
no fórum com uma petição e atualmente esta no protocolo geral, de lá irá para o
cartório
Autos conclusos relatoria des : Processo esta no gabinete do julgador relator, o que vai votar primeiro
no processo e vai redigir a decisão.
Autos devolvidos : Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes
estava com carga do mesmo.
Autos devolvidos do juiz com despacho : Julgador deu um despacho e entregou os autos no cartório, agora o
despacho vai ser publicado no diário oficial
Autos devolvidos sem petição : Significa que o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição
nova com ele.
Autos entregues em carga ao destinatário : Significa que o processo foi retirado
do cartório por alguém.
Autos no setor de cálculo : Processo esta no setor onde esta sendo feito os cálculo para definir a
pena a ser cumprida
Autos no setor de publicação : Local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões
judiciais no diário oficial
Autos para cumprir diligência : O processo esta aguardando uma
diligência, ou seja uma coisa que alguém do poder judiciário tem de fazer, pode
ser uma coisa no cartório, exemplo furar e numerar as folhas do processo, ou
até mesmo uma visita do juiz a casa de uma das partes. Não dá para saber só por
esta informação.
Autos recebidos da comarca : Significa que o processo que estava
em uma comarca acabou de chagar no fórum de outra. Uma comarca não é sinônimo
de uma cidade, pois existem comarcas que atendem mais de uma cidade.
Autos recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi entregue no fórum no protocolo geral
Autos retornados ao cartório : Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos suspenso aguardando andamento do apenso : O processo foi parado e só vai voltar a andar depois que um outro
processo que esta junto com este for resolvido.
Autuação : É o ato de pegar as folhas de um
processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar um número
para este processo, etc.
Baixa : Pode significar que o processo
baixou, ou seja veio de uma instância superior para uma inferior , exemplo do
tribunal para o juiz, ou ainda que o processo foi baixado do sistema, ou seja
que acabou, ou ficou inativo.
Baixa carga juiz : significa que o juiz devolveu o processo ao cartório
Baixa de carga de advogado : Significa que o advogado devolveu o processo no cartório
Baixa definitiva : Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi
baixado para a primeira instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro
grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo para ver o que foi
decidido e assim tomar o próximo passo .
Baixa MP : Significa que o Ministério Público
devolveu o processo no cartório
Baixado : Que desceu. Que foi dado baixa. Pode
ter vários significados. Depende da frase, de regra significa que ou o processo
foi entregue, ou que foi de uma instância superior para uma inferior, ou ainda
que foi para um arquivo.
Caixa : A menos que a Caixa Econômica Federal
esteja neste processo, aqui se esta falando é de uma caixa mesmo, normalmente
de papelão onde estão guardados alguns processos.
Carga (processo em carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se diz
que o processo esta em carga quando um dos operadores do direito (Advogado de
uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo
do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório,
casa, etc.
Carga advogado : significa que o advogado pegou o
processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma
coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou
para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar
xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga advogado réu : Significa que o advogado do réu pegou o processo no cartório e o levou
para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar
xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga juiz : significa que o juiz pegou o processo
e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e
muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de
seus fi
Carga MP : Significa que o processo foi retirado
do cartório pelo promotor.
Carga solicitada : Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo
no cartório e levar para analisar.
Carta A.R. / A.R./ carta com aviso de recebimento : É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a
correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e
intimações, bem como para notificações extra judiciais.
Carta A.R. MP: É uma carta enviada com Aviso de
Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário quando este
assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o recebimento da
correspondência.
Carta precatória : Quando para se resolver um processo
em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o processo
é em Paraná e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso
o juízo de Paraná manda uma carta precatória para
o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou
seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para
que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A
carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS.
Não confundir com precatório
Cartório judicial / serventia : Local onde ficam os processos que
estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de
papeis no processo.
Certidão : documento público que prova algo
Certidão de publicação expedida : Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma
decisão.
Certidão emitida : Significa que esta pronta uma
certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo
Certificado decurso de prazo : É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual
correu. Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de
5 dias para que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação
certifique o decurso do prazo e após volte para sentença.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato judicial pelo qual a
parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato
judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Com cartório : Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela : Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do
processo. Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela
frente, mas é muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já
concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a
qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão : Significa que o processo esta na mesa
do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz : processo esta na mesa do juiz para
ser analisado
Concluso para presidência : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator : Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o
processo ler e descrever o processo para os demais julgadores
Concluso sentença : Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a
sua sentença
Conclusos despacho : O processo esta na mesa do julgador
para que ele despache determinando o próximo passo do processo
Conclusos para decisão : Processo foi para a mesa do julgador
para que este decida algo
Conclusos para julgamento : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser
julgado
Contador : Profissional do poder judiciário
responsável pela elaboração dos cálculos judiciais.
Contra razões : Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para
apresentar as suas contra razões, ou seja para dizer porque as razões da parte
contrária estão erradas.
Contrarrazões : Quando uma parte
recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo para
juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão não
deve ser modificada
Cumprir despacho : é quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex.
publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício,
etc.
Custas judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas
de citação do réu.
Cx : Caixa
Decisão : Decisão
Decisão interlocutória : Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por
exemplo se concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se
permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas
decisões - chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o
processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que
se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um
recurso chamado de agravo.
Decisão monocratica : É a decisão tomada por um só julgador de um órgão colegiado. Traduzindo,
quando um processo é julgado em um tribunal, ele o é por mais de um
desembargador ou ministro, no entanto em alguns casos se permite que o julgador
que primeira analisa a causa já julgue a mesma diretamente. Quando isto ocorre
cabe um recurso para que o processo seja levado para julgamento pelos demais
julgadores.
Decisão proferida : Significa que o julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no
processo.
Decisão proferida indeferimento : Significa que o julgador indeferiu, ou seja negou um pedido que foi
feito. Não significa que a pessoa perdeu ou ganhou a ação. De fato pode
significar uma coisa bem simples, exemplo: Julgador não permite que uma outra
pessoa que não faz parte do processo pegue o mesmo. Ou pode significar que o
julgador concedeu ou não uma liminar. Enfim, para saber só verificando a
decisão
Decorrido prazo : Passado o prazo
Decorrido prazo do autor : Passado o prazo que o autor tem para se manifestar sobre algo no
processo
Decurso : Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três dias do casamento.
Decurso do prazo : Passagem do prazo
Defensor público : É o advogado da defensoria pública que esta atuando no processo
Deferir o pedido / deferido : O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta
pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Defiro : Concedo
Defiro AJG : Concede Assistência Judiciária Gratuita, ou seja dispenso o pagamento
das custas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Obs. Isto não
significa que você esta dispensado de pagar os honorários de seu advogado.
Demora : Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber
quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou quanto tempo vai demorar para
qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai
demorar... e muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o
porque um processo judicial é tão demorado.
Denegada a segurança : Significa
que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.
Denegado : Negado
Depósito judicial : É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao
processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.
Deposito recursal : É um valor que a parte que deseja recorrer em um processo deve depositar
em juízo para que possa fazer o recurso. Se perder o recurso, este valor já
fica como parte do pagamento.
Desentranhamento : Retirar de dentro do processo
Despacho decisão : É uma decisão do julgador no processo
Despacho proferido : julgador decidiu alguma coisa no processo
Despacho sentença decisão : Significa que o juiz disse algo no processo, pode ser um despacho de
mero expediente (coisa do tipo coloquem números nas folhas do processo), ou uma
decisão interlocutória (ex. aceito a justiça gratuita) ou mesmo uma sentença.
Devolucao de conclusao : Significa que o processo que estava no gabinete do julgador voltou para
o cartório, provavelmente com alguma decisão e ou ordem a qual será publicada
em breve no diário oficial
Devolvido : Entregue de volta no cartório
Diário oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico : É o jornal no qual são publicadas
diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas
de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo para o advogado
da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte
autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se
chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos : O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa.
Ex. Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização / digitalizar / scanear : É o ato colocar o processo físico
para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das
folhas do processo e guarda no computador)
Diligencia : Aparece quando o julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo
em relação ao processo, exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda,
mandou o oficial de justiça ir até um terreno verificar se existe ou não uma
casa lá, etc.
Diligencias : Existem coisas a serem feitas no processo antes de ser possível a
continuidade do mesmo
Direito líquido e certo: direito que provém da prova pré-constituída dos fatos que o demonstram. Aquele que não mostra dúvida em razão da clareza e evidência com que se manifesta.
Direito líquido e certo: direito que provém da prova pré-constituída dos fatos que o demonstram. Aquele que não mostra dúvida em razão da clareza e evidência com que se manifesta.
Disponibilizada nota no D.J.eletrônico : Significa que a última decisão do
julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da
mesma foi aberto.
Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico : Significa que um
despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Distribuido : Significa que o processo deu entrada
no poder judiciário
Distribuido por dependência : Significa que o processo vai ir para
o mesmo julgador que já esta com uma causa que envolve as mesmas partes ou
objeto
Distribuido por sorteio : Signigica que o processo entrou no fórum. E agora vai ser sorteado de
forma eletrônica o juiz que vai julgar o mesmo
Distribuidor / distribuição : Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos,
partes, pedido, valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador
que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao
distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor
da causa, etc.
Documento : contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer
coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento recebido no protocolo geral : Significa que algum
documento foi entregue no fórum para se colocado dentro do processo.
Duplo efeito : Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi
admitido pelo juizo em seu efeito devolutivo e suspensivo
Elaborada minuta de despacho : Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e
mande para publicação.
Em cobranca de autos expedida ne : Significa que o cartório esta pedindo
que o processo que esta com alguém (advogado, promotor, perito, etc) seja
devolvido ao cartório
Em grau de recurso : Significa que ocorreu um recurso
contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância superior
onde será julgado.
Em pauta : Significa que foi agendado para o dia tal
Embargante : É a parte que esta se defendendo em uma ação de execução ou é a parte
que entrou com embargos de declaração
Embargos : Existem vários tipos de embargos, embargos de declaração, a execução,
monitórios, de terceiros.
Embargos a execução : Chama-se de embargos a execução a defesa que o devedor faz em um
processo de execução. Os embargos ganham um número diferente do processo de
execução, são na verdade um processo a parte.
Embargos de declaração : Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o
advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode
entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.
Ementa : É o resumo da decisão.
Emolumento: remuneração que os notários e os oficiais registradores recebem pela contraprestação de seus serviços. É uma contribuição paga por toda pessoa que se favoreça de um serviço prestado por uma repartição pública, tal como o que decorre de uma certidão por esta fornecida.
Emolumento: remuneração que os notários e os oficiais registradores recebem pela contraprestação de seus serviços. É uma contribuição paga por toda pessoa que se favoreça de um serviço prestado por uma repartição pública, tal como o que decorre de uma certidão por esta fornecida.
Enviado para publicação : Todo
ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide,
manda para o cartório e o cartório envia para publicar
Execução : processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer
alguma coisa, ou a pagar alguém
Execução da pena : É a fase do processo penal que regula o cumprimento da sentença de
condenação, as progressões de regime, o local de cumprimento, a liberdade
provisória, etc
Execução de sentença : Quando
entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito.
Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho
de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado por exemplo a pagar
um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença
que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte
obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois
também nesta fase o executado
Executado : É a parte ré, a que esta sendo executada , cobrada, em um processo de
execução
Expeça-se : É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e
enviado ou disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de
citação, expeça-se alvará, etc.
Expedição : E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar
Expedição certidao generico : O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre
algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do
julgador.
Expedição de alvara judicial : Julgador ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá
uma ordem (de pagamento, de soltura, de registro, etc).
Expedição de carta de citação : Foi
enviada a citação para a parte que irá responder o processo
Expedição de carta precatoria : Significa que o juiz enviou um pedido para o juiz de outra comarca para
que ele faça algo. Ex. ouvir uma testemunha em outra cidade
Expedição de documentos : Significa
preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como saber qual)
Expedição de mandado : O processo esta no setor encaminhado de preparar e enviar um documento
com uma ordem judicial ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para
avisar a pessoa que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para
penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não
confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui
alguém que foi eleito).
Expedida carta ar/mp : Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só
poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um
documento dizendo que recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento
comprovando o recebimentoda carta irá para dentro do processo para fazer prova
de entrega. Em tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP
significa mão própria
Expedida nota expediente : O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão
do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedida notificacao : Significa que o poder judiciário determinou que alguém seja informado de
algo que ocorreu no processo
Expedida notificacao dj reclamante : Significa que foi publicada uma notificação
através do diário da justiça informando o reclamente de algo. Após a publicação
ocorreu a abertura do prazo para o reclamante, que é a parte que entrou com o
processo, falar sobre o que foi publicado.
Expedido alvara : Esta é a melhor notícia do processo significa que o alvará documento que
autoriza o levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto
e pode ser buscado.
Expedido mandado : Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial
para ser cumprida.
Expedido ofício : Significa que foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando
alguma informação, ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no
processo.
Expedir / expedição / expedida : No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando
o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada
Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma
nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório
mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se
Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinta execução ou cumprimento da sentença : Significa que o processo de execução
ou de cumprimento de sentença acabou, ou porque ocorreu o pagamento, ou porque
faltou dar impulso, ou porque foi declarado quitado a obrigação ou valor
Extinto / extinguir : Acaba com, deixa de existir.
Extratar : Retirar um extrato, fazer um relatório, retirar
Fase processual : O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de
conhecimento, fase de liquidação, etc.
Fase recursal : Quando o processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na
fase recursal.
Feito : Sinônimo de processo, de ação.
Gabinete : Local onde trabalha o julgador
Guia de pagamento : Quando
algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as
outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas
também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e
por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive
pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada,
nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo
ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisit
Homologacao : Significa que o julgador aceitou, homologou o que lhe foi mostrado
Homologada a transacao : Significa
que o julgador aceitou e homologou (tornou em uma decisão judicial válida) o
acordo que as partes do processo fizeram.
Imprensa : A Imprensa oficial, através do diário oficial da justiça (DO) ou diário
da justiça eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões
judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que
a decisão judicial passa efetivamente a existir.
Improcedente : Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Impugnacao : Existem vários tipo de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc, ela é
uma espécie de mini processo que uma parte pode promover contra algo que a
outra falou no processo principal.
In albis : Em branco, sem que ningúem fizesse nada
Incluido em pauta : Marcada a data para análise
Inclusao em pauta : Ocorre quando o processo vai para a pauta de julgamentos, ou seja tem o
seu julgamento agendado
Indeferido : Significa que o pedido foi negado. Isto não quer dizer necessariamente
que o processo foi perdido ou algo do tipo, pois pode ser simplesmente a
manifestação do julgador sobre algum ponto no processo que ele não concordou.
Indefiro : Significa que não foi aceito pelo julgador, ou seja que o pedido foi
negado
Instância : Na justiça existem três
instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou
regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as
decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da
primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada : Significa
que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve
algo na causa foi colocada dentro do processo.
Interposto : Significa que foi dada entrada. Exemplo: Enterposto agravo de
instrumento, ou seja alguém entrou com um recurso de agravo de instrumento
Intimação : Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das partes e a elas
próprias ou a terceiros, uma decisão que tomou, e ou chama eles ao processo
para fazer alguma coisa
Intimação de acórdão : Significa que esta ocorrendo a intimação - (esta sendo aberto o prazo)
para que as partes vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o
caso.
Intimação por publicacao : Significa que a parte foi intimada de alguma coisa dentro do processo
através de publicação no diário oficial
Judicância alterada : esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a
causa, exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por
questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.
Judicância do processo alterada : Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o
outro devido a divisão interna.
Juiz : Julgador de primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão
judicial.
Julgado procedente em parte do pedido : Significa que saiu uma decisão dando
ganho de causa parcial ao autor, ou seja ele ganhou a ação, mas não tudo que
ele estava pedindo.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga decide o processo
Juntada : Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo
no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.
Juntada contestação : Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos
autos (dentro do processo).
Juntada de ar : Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo
correio, neste retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de carta precatoria : Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz
de outra cidade para que lá manda fazer alguma coisa) voltou para o processo
Juntada de certidao : Significa que uma certidão, sabe-se lá sobre o que, foi colocada dentro
do processo. Normalmente é uma certidão dizendo, passou o prazo, voltou a
carta, coisas do tipo
Juntada de informacoes prestadas : O julgador solicitou que alguma pessoa e ou empresa informasse algum
dado que é importante para o julgamento do processo e esta dado, esta
informação foi então colocada agora dentro do processo.
Juntada de mandado : Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro
do processo.
Juntada de ofício : Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro
do processo.
Juntada de petição de alegacoes finais : Foi juntada aos autos a petição final do advogado nesta fase do processo
na qual ele vai fazer um resumo do processo e explicar para o juiz porque o seu
cliente deve ganhar o processo
Juntada de petição de apelacao recurso : Uma das partes entrou com recurso
contra a sentença e este recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Juntada de petição de contrarrazoes : Foi colocado dentro do processo uma
petição do advogado retrucando o recurso que a outra parte entrou
Juntada de petição de substabelecimento : Foi colocado dentro do processo um
substabelecimento, que é uma espécie de procuração que o advogado dá para que
outro advogado ou um de seus estagiário também atue nos processos. Existem dois
tipos de substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o
advogado dar poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem
reserva de poderes no qual o advogado na verdade transfere o processo para
outro advogado e deixa de ser advogado do cliente. O mais normal e que é muito
u
Juntada de petição de tipo : Uma petição foi colocada dentro do processo
Juntada petição : significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro
do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o
julgador a analise.
Juntada petição - autor : Significa
que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador) do advogado da
parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do processo, e em
breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi
colocada dentro do processo.
Juntada réplica : Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada)
dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o
qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a
réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas,
ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de
outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado : Acrescentado, o documento é
juntado aos autos.
Labéu: mancha na reputação
Labéu: mancha na reputação
Liquidacao : Fase do processo onde vai se calcular o resultado do processo,
transformar em números a decisão. Calcular quanto tem de pagar, a pena para
cumprir, etc.
Liquidacao homologada : Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de senteça,
fixando o valor.
Localizacao anls : É onde esta guardado o processo no momento, se não tem esta informação o
processo acaba perdido no cartório, agora normalmente o que aparece depois da
localização são códigos internos de cada cartório
Localizacao na serventia : Local onde o processo esta guardado no cartório. É através desta
informação na qual normalmente aparece algum código interno que os funcionários
conseguem se achar dentro do cartório.
Magistrado : Julgador
Mandado : é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por
oficiais de justiça, e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo
depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de
penhora, de prisão, etc.
Mandado de citação : Quando um processo se inicia o julgador manda avisar a outra parte que
existe um processo contra ela, para tal envia uma carta, pelo correio, ou por
oficial de justiça avisando o citado do processo. A esta carta se chama de
citação. Após ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa que recebeu a
citação - citada - se manifestar no processo.
Mandado de segurança : É um
tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para
garantir direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta sendo
ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal - Conceder-se-á
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,
qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de
sofrê-la por parte de autoridade,
Mandado devolvido cumprido : Significa
que o oficial de justiça devolveu o mandado que recebeu no cartório informando
que o mesmo foi cumprido, ou seja realizado
Mandado devolvido nao cumprido : Significa que o mandado não foi cumprido. Ex. na citação não encontraram
a pessoa para citar.
Mandado juntado aos autos contrafe : Significa que o comprovante do
resultado do mandado (se conseguiu avisar o destinatário ou não) foi colocado
dentro do processo
Manifestacao : Se manifestar, dizer algo,
responder.
Mérito da causa : É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta
sendo discutida. Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem
ou não tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente : É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da
causa, mas sim, com o andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o
escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.
Mesa / escaninho / prateleira / armário / pilha : Demonstra o lugar no cartório onde
esta o processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver
o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa
da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
Ministério público / M.P. : Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP
deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que
existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender
infratores é um interesse público.
Minuta : Minuta é sinônimo de rascunho. Exemplo: Minuta do contrato = texto do
contrato que se passa para as partes aprovarem antes de ser assinado. Minuta do
despacho ou da sentença, texto que o assessor passa para o juiz aprovar ou não.
Normalmente quem redige as sentenças e os despachos não são os juízes, mas os
seus assessores. Os juízes só lêem a minuta e se concordam assinam, ou enviam
de volta para o assessor para ser modificado.
Minuta de despacho : É o rascunho do despacho que o julgador vai dar, normalmente feito por
um assessor
Movimentado o apenso : Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um
secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados
juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o
que esta sendo consultado.
Negaram provimento : Significa que foi negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou
modificar a decisão.
No cartório : Significa que o processo esta no
cartório judicial.
Non liquet: expressão advinda do Direito Romano que se referia aos casos em
que o juiz não encontrava resposta jurídica para fazer um julgamento e, em
função disso, deixava de julgar. Do latim "non liquere", quer
dizer não claro.
Nota de expediente : é a publicação oficial da decisão do juiz.
Nota de foro expedida : Significa que uma decisão do poder judiciário foi encaminhada para ser
publicada no diário oficial da justiça
Nota de foro publicada em : Significa que uma decisão do julgador foi publicada no diário oficial
abrindo-se o prazo para cumprimento e ou recurso
O judiciário só age mediante provocação : Para que o poder judiciário faça
qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o
judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre
provocação.
Ofício : É um documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém
que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex.
Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de
inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado
para o Detran para que informe se o executado possui algum veículo em seu
nome.)
Ofício expedido : Significa que um ofício foi enviado para alguém.
Ordenada : Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai
executar esta ordem é o cartório judicial.
Ordenada expedição : O julgador determinou que alguma coisa seja feita e entregue/enviada
para alguém.
Ordenada expedição de alvara : Julgador
mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento através do qual vai
ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma ser a
melhor notícia do processo.
Ordenada expedição de carta ar/mp : O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente
através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento
de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de certidao : Significa que o julgador ordenou que fosse feita um documento
certificando/comprovando algo sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um
prazo esta em aberto.
Ordenada expedição de mandado : O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado - documento que
contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão,
etc)
Ordenada expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para
alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações
Ordenada expedição de precatoria : O julgador do solicitou que o cartório prepare e envie uma carta para o
juiz de uma outra cidade requisitando alguma coisa.
Ordenada intimação : Julgador mandou intimar alguém de alguma coisa dentro do processo
Ordenada intimação do defensor público : O julgador determinou que o defensor público seja comunicado de algo que
ocorreu no processo
Ordenada intimação do mp : O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo
Ordenada intimação do procurador do estado : O advogado do poder público foi
comunicado de algo dentro do processo
Ordenada nota expediente : o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão
no diário oficial da justi oça para que as partes e seus advogados
e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o
Ordinário : Sinônimo de normal.
Órgão colegiado : No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo
julgados por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos
colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou
terceira instância.
Órgão julgador : É quem
julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e
terceira instância.
Origem / orig : De
onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde
está agora.
Parcialmente procedente : Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação
ou no recurso
Parecer : É uma opinião sobre algo em um processo. Pode ser um parecer técnico, ou
mesmo o parecer do Ministério Público. O julgador não precisa seguir o parecer,
ele é só um instrumento a mais para ajudar na decisão.
Partes do processo / parte : Chama-se
partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.
Pedido : É o que o autor esta requerendo no
processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para que o juiz condene o
réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários
pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos materiais mais indenização por
danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz declare os juros
abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo
sempre existem vários pedidos.
Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá
ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo,
penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada,
mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre,
entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber
no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e
determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo
contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for
condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só
receberei alguma coisa se sobrar.
Perito : É uma pessoa com conhecimentos específicos em alguma área chamada pelo
julgador do processo para lhe prestar alguma informação técnica, ex: perito
médico, perito engenheiro, perito contador, etc.
Petição : É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito
do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o
julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial,
outras não, mas todas são petições
Petição inicial / exordial / peça vestibular : É a primeira petição em um processo,
é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o
que aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito ao autor e o que
enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que
seja feito.
Pilha : Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D,
Pilha, etc. Via de regra tem relação com a localização do processo no cartório.
Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha
de Prazo - um prazo no processo, os autos do processo vão para a
pilha dos processos que estão com prazo em aberto (processos ficam
empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão
digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada
e não muito correta, pois as vezes o processo esta na pilha de prazos e o prazo
já passou. Em resumo: não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo
esta guardado no momento.
Pilha juntada : Significa que o processo esta no
cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de
documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao
cartório sejam cad
Pólo ativo : Quem entra com a ação esta no pólo
ativo do processo
Pólo passivo : Quem responde a ação esta no pólo
passivo do processo
Postular: Expor e requerer algo em juízo.
Postular: Expor e requerer algo em juízo.
Prazo : Sempre após um ato do julgador é
aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou um
outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem
um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a
liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o
poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer
prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães,
enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Precatório : Quando o governo ou uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor
em um processo judicial, deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser
incluída no orçamento do governo, esta ordem é incluída, e se gera um
precatório que é o título que representa esta dívida. Além de precatórios
existem os RPV que são utilizados para valores inferiores a 60 salários mínimos
e por tal são pagos quase sempre no mesmo ano da condenação, já os precatórios
poderiam se chamar purgatórios, pois a maioria
Preparo : Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a prescrição quando devido ao
tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da
justiça.
Presidente da sessão : Chama-se de presidente da sessão o
julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e
fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o julgador julga procedente o
pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar
que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) - quando
julga uma parte favoravel ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu
seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimôniais, mas o juiz condena
só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente
procedente.
Procedimento ordinário : Na Justiça, existem várias formas de
processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o procedimento do
Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre
todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se
alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No
procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é o
procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla
discussã
Procedimento sumário : É um tipo de processo mais rápido que
o processo ordinário, mas não tão rápido como o processo dos juizados
especiais. Serve para causas teoricamente menos complexas e ou de menor valor.
Esta em desuso, no Rio Grande do Sul praticamente foi extinto, pois quando a
questão não é complexa pode ser resolvida no juizado especial e quando é
complexa melhor é optar pelo rito ordinário. Em alguns estados do Brasil,
dependendo do tipo de processo ainda se usa obrigatoriamente o rito sumário.
Processamento : sequencia de trabalhos.
Processo / feito / ação : (no latim procedere é verbo que
indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto sequencial e
peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece
um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim,
não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito
processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.
Processo apensado : Significa que um ou mais processos e
ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles passam um cordão
e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos estão
apensados o julgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não
existam decisões que se contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos
embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este processos interferem um no
outro.
Processo arquivado : O fato do seu processo ter sido
arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o
arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto
ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato
com o seu advogado.
Processo baixado : O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem
movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma
instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das
partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que
significa que ele veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído : Significa que se ingressou com o
processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regra
é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo redistribuido : Significa que o processo foi enviado
para um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro)
Processo suspenso : O processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso,
incidente, etc ou que alguma das partes tome uma providência.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido despacho : Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho - cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja
cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma
coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação : Significa que o julgador determinou que o réu seja citado, chamado ao
processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se : Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme
as suas ordens
Proferido despacho de mero expediente : O julgador deu uma ordem dentro do
processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de
caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório
colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se : Significa que o julgador determoniu que seja expedido - feito pelo
cartório e enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Proferido despacho vista defensor : O julgador chamou o defensor
(público) para verificar o processo. Caso no caso não exista um defensor
público , o julgador pode estar chamado o advogado do réu
Prolacao : É o ato de proferir, de dizer de dar. Prolação da sentença, é quando o
juiz prolata, dá, diz a sentença.
Protocolizada petição : Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve
solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante
de protocolo. Existe alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral
que é um local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo de petição de manifestacao : Foi protocolada uma petição na qual
existem algumas manifestações sobre o processo e ou documentos
Protocolo geral : Local
no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Providência : Algo que se deve fazer
Provimento : Prover é dar, ou seja
quando o juiz dá provimento significa que deu ganho naquele ponto ou causa, e
quando nega é ao contrário
Publicação : Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser
publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se
inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em
alguma situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e
ou das partes.
Publicacao de acórdão : Significa a publicação no diário oficial da decisão de um tribunal
Publicacao de despacho : O despacho foi publicado
Publicado : Significa que já foi publicado no diário oficial.
Publicado acórdão : Significa que a decisão do tribunal foi publicada no diário oficial,
assim sendo abriu o prazo para recorrer dela.
Publicado atos da serventia : Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório,
provavelmente uma informação de cunho administrativo, como por exemplo: os
prazos não correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz presidente : Significa que foi publicada uma
decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do
julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para
recorrer deste despacho.
Publicado sentença : Significa que a decisão do juiz foi publicado no Diário Oficial. Com a
publicação se abre o prazo para recursos.
Qual o prazo para a réplica ? : O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica,
razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não
apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe
Quanto tempo vai demorar ? : É
impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e qualquer
coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões
de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a
causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi
ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais
boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não
ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um
processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em
média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter
demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso
a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo
vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Recebido / recebidos : Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebido pelo distribuidor : Significa
que o processo esta da distribuição do fórum
Recebido recurso com efeito suspensivo : Significa que até o julgamento deste
recurso a sentença fica suspensa, sem efeito
Recebidos os autos : Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do advogado : Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para
o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público : Significa que o processo que estava
com o promotor, voltou para o julgador.
Recebidos os autos pela contadoria : Significa que o processo foi para a
contadoria do fórum, local onde o contador judicial irá realizar algum cálculo
que pode ter relação com o processo diretamente (ex. atualização do valor
devido) ou com a administração do fórum (ex. cálculo de custas)
Recebimento : é o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.
Recebimento na secretaria : Significa
que o processo esta no cartório do tribunal
Recebimento pelo cartório : Significa que chegou no cartório judicial
Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso autuado : Significa que um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Recurso de revista : É um recurso para a terceira instância
Recurso especial : Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do
Tribunal não obedeceu a lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado
Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão.
Recurso inominado : No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de
apelação, ou recurso ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso
inominado , ou seja, recurso sem nome... é eu sei ridículo, parece que é feito
só para complicar... concordo.
Recurso ordinário : Em um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas
também pode ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não
são dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são
julgados os recursos de caráter extraordinário.
Recurso provido : Significa que o recurso foi julgado procedente, ou seja foi aceito,
provido, teve ganho. O que não significa que o processo acabou ou que houve
ganho de causa, pois na maioria das vezes os recursos não são diretamente
relacionados com o fim do processo, visto que existem muitos recursos por
questões administrativas, ou com menos importância dentro de um processo.
Redistribuicao por atribuicao : Ocorre quando por alguma razão o processo tem que sair de um julgador e
ir para outro, seja porque existe alguma razão para isto no processo (exemplo
depende de um outro processo que esta com aquele julgador) ou mesmo por questão
administrativa, outro julgador é responsável por aquele tipo de causa
Redistribuicao por sorteio : Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo
mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será
então (re)distribuído para ele.
Registro de sentença : Significa que a sentença foi registrada no sistema
Relacao : Relação
Relator : Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que
vão participar de um julgamento em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento / ao relator para julgamento : Significa que o processo foi para
mesa do relator para que este julgue o processo.
Remessa : Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder
judiciário.Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram
remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processo para
remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos
que irão para o contador.
Remessa ao advogado : Enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para assinatura : Significa que o processo foi enviado
para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo.
Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério público : Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador : significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo
julgamento do processo.
Remessa ao sorteio : Quando o processo entra na justiça um sistema informatizado sorteia o
nome do julgador que irá tratar do mesmo
Remessa ao tribunal : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal para julgamento de
um recurso
Remessa ao tribunal de justica : Significa
que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa distribuidor : Significa
que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por
cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem
como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc
Remessa dos autos : Significa que o processo foi enviado para algum lugar, exemplos: para o
tribunal, para o xerox, para o contador, etc
Remessa externa : Significa que o processo não esta no cartório judicial, esta com alguém
que não faz parte do poder judiciário, como por exemplo, advogado, promotor,
perito, etc
Remessa interna : Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do
cartório para contadoria.
Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma
decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser
publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes
tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos
para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remessa turma recursal : Processo foi para a Turma Recursal
que é quem vai analisar o recurso que foi interposto
Remetido / enviado / remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos remetidos ao
contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos : Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum
lugar
Remetido DJE : A última decisão do julgador foi
enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será
aberto o prazo para recurso.
Remetido o mandado a central de mandados : Significa que o processo foi para o local onde será feito um mandado que
poderá sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada
notícia para uma ou mais partes de uma decisão do julgador, ou mesmo da
existência do processo.
Remetidos autos : Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos ao setor de reprografia : Mandou o processo para o xerox para
tirar cópia de alguma coisa
Remetidos os autos da contadoria secretaria de juiz : O processo foi enviado do contador para o cartório
Remetidos os autos para arquivo de feitos : Significa que o processo foi enviado para o arquivo de processo,
provavelmente já tenha acabado.
Remetidos os autos para o tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde
será julgado
Remetidos os autos para processamento de grupos ca : O processo foi enviado para quem vai
julgar o mesmo
Remetidos os autos para setor da oab : O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado pediu que fosse
tirado xerox ou algo do tipo
Remetidos os autos para vara de origem : O processo foi enviado para o julgador original, para a vara onde ele
começou
Renuncia ao prazo : Significa que a parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.
Réplica : É a resposta do autor a contestação.
Reprografia : É a palavra certa para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica
Requerente / rte : Requerente é quem entra com a ação.
Requerido: É o nome que se dá para o processado, requerente x requerido, ou é
simplesmente uma conjunção do verbo requerer ... foi requerido
Requisição : Sinônimo de requerimento, de pedido.
Responder ao processo : Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder
ao processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz : Processo voltou do gabinete do juiz para o cartório, é provável que
tenha alguma decisão.
Réu : Quem esta respondendo a ação, a parte
contra quem foi interposta a ação.
Revelia : Ocorre a revelia quando a parte ré
não comparece para se defender no processo. Neste caso o julgador declara a sua
revelia, o que não significa ganho de causa automático, mas tão somente que se
presumirá verdadeiro aquilo que o autor alega.
Ro : Recurso Ordinário
Roteiro das penas : As penas são cumpridas conforme
cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de seu
cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas
aparece então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena
pelo sentenciado.
Secretaria : É o cartório de órgão colegiados.
Segredo de justica : Significa que este processo só é
acessível pelas partes, seus advogados, membros do judiciário e Ministério
Público. Isto acontece quando por alguma razão, para preservar as pessoas
envolvidas o processo não é tornado público e corre em segredo. Exemplo:
Processo de direito de família
Sem liminar : Significa ou que não existe pedido de
liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida
Sentença : Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a
sentença.
Sentença com exame de mérito : significa que o juiz julgou a causa
analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões processuais, mas sim a
julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise
do mérito da causa.
Sentença de mérito : Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem julgamento de mérito : É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma,
ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode
prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou
algum documento.
Sentença improcedente : Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido
do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois
existem recursos para mudar a sentença.
Sentença procedente : Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o
pedido do autor da ação e disse que ele tem razão. Agora isto não significa que
o processo acabou ou que o autor ganhou a causa, pois tudo pode mudar ainda se
houver recurso.
Sentença proferida : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não
quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode
ser modificada e isto acontece muito, assim não s
Sentença registrada : Significa que a sentença foi cadastrada no sistema
Serventuário : É o funcionário da justiça
Servico de máquina : Significa que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento : é a reunião realizada nos órgãos de
julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo.
Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas
podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os
advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.
Síndico : É quem administra algo de direito
coletivo.
STF / supremo tribunal federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por
julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de
terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este
tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal de justica / s.t.j. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por
julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que
possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de
fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam
questões que possam ofender a constituição.
Substabelecimento : É um documento feito pelo advogado
pelo qual ele passa poderes para que outro advogado, ou estagiário faça algo no
processo. Normalmente um advogado tem vários estagiários e substabelece estes
no processo, pois são eles que vão ao fórum por exemplo pegar o processo para
levar para o escritório. Quando você troca de um advogado para o outro também é
através de substabelecimento, mas desta vez sem reserva de poderes.
Terceira instância : São as instâncias superiores da justiça brasileira, as últimas
instâncias, STJ, STF, TSE, TST
Trabalhista : Questão vinculada ao trabalho, ao
direito do trabalho, se fala em ação trabalhista, causa trabalhista
Tramitacao excluida : Apagaram do sitema a movimentação processual anterior porque foi lançada
por erro, ou seja não significa nada para você
Transitado em julgado em : Esta informando a data em que ocorreu
o Transito em Julgado (acabou) a ação
Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito em julgado quando
não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em
julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a
atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o
ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer necessária
ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.
Tribunal / tribunais : São responsáveis pelas análises dos
recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São
decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira
instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente
no tribunal e não no juiz de primeira instância.
Tribunal de justica : É a segunda instância, órgão
responsável, via de regra, pelo julgamento dos recursos, nos Tribunais de
Justiça trabalham os desembargadores.
Turma recursal : A turma recursal, formada por três julgadores é o órgão que julga os
recursos de segundo grau no caso dos Juizados Especiais.
Vec : Vara de Execuções Criminais
Vista / vistas : dar para olhar o processo.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados : O juiz esta dizendo para o autor que
o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o
julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação
e os documentos
Vista ao autor : Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do
processo.
Vista ao réu : Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro
do processo.
Vista mp : O julgador esta chamando o promotor para que veja um documento que foi
colocado no processo
Vistos : Significa que o julgador olhou. Ex.
Após analisar os autos determino a expedição de mandado de citação da parte ré.
-> Vira: Vistos os autos, expeça-se mandado de citação -> Que vira:
Vistos, cite-se.
Vogal : É um dos três julgadores que
participa de um órgão julgador colegiado.
Volume : Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas.
Cada pasta é um volume.
Remetido os autos para ministério público queria muito saber sim tem como mim explicar porque nao encontrei????
ResponderExcluirEntendi isso que quis dizer..
ResponderExcluirRemetido os autos para ministério público queria muito saber sim tem como mim explicar porque nao encontrei????
ResponderExcluirSuspenso em tramitação prioritária.
ResponderExcluirEu gostaria de saber o que isso quer dizer.
Meu marido tá com a condicional vencida a um ano e o semi aberto estabelece agora em abril porém ele tem falta grave que vence em outubro tem possibilidade dele sai antes do lapso???porfavor álguem pode me ajuda?
ResponderExcluirComo faço para saber quando está em segredo de justiça. Não sei nada do que está acontecendo. O advogado sumiu e não tenho como ver nada no forum
ResponderExcluirO que significa alvará com impedimento
ResponderExcluirMeu esposo está de alvará desde o dia 10 e até agora não foi liberado.
ResponderExcluirLiguei para a penitenciária me informaram q estão esperando liberação da 3 vara.
Mais como ele pode tá preso se está de alvará?